A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto vem a público para informar que o Senhor Prefeito João de Altayr Domingues, tomando conhecimento de possíveis irregularidades na prestação de serviços médicos de pediatria junto à Santa Casa do Município de Pereira Barreto, decidiu, na forma do artigo 26, XII, da Lei Complementar número 60, de 11 de setembro de 2014 e artigos 9º e 10, da Lei número 4.447, de 18 de setembro de 2015, instaurar processo administrativo para apuração de eventuais infrações e sua autoria, respeitando assim os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa insertos no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
Nesta oportunidades, a Prefeitura Municipal, renova seu compromisso com a população de Pereira Barreto quanto ao combate à irregularidades administrativas e possível malversação do dinheiro público.