Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Destinação do Imposto de Renda ao FMDI:

Faça sua destinação do Imposto de Renda ao FMDI. Essa é uma maneira de investir nas ações voltadas aos idosos de nosso município!

As doações ao FMDI devem ser efetuadas até dia 28/12/2018 (último dia útil) e o doador poderá deduzir o percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício de 2019 ano – calendário 2018 declarando o Valor destinado na Ficha “doações efetuadas”:

  • Pessoas Jurídicas: podem destinar até 1% do imposto devido.
  • Pessoas Físicas: podem destinar até 6% do imposto devido.
  • tabela ir2017 2018 bed70

    Conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.311*, de 28 de Dezembro de 2012 e nº 267**, de 23 de dezembro de 2002.

    *Clique aqui e **Clique aqui

     

    Saiba mais com o seu contador!!!

    Os valores doados ao FMDI serão aplicados em ações voltadas aos idosos deliberadas pelo CMI – Conselho Municipal do Idoso.


    Para recebimento do Comprovante de Doação:

    Após a realização do depósito, encaminhar ao CMDI o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica), nº do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), endereço completo e telefone.

    Encaminhar para:

    • E-mail do FMDI: fmdi@pereirabarreto.sp.gov.br
    • ou na Secretaria Municipal de Assistência Social

    No pedido do Recibo ao Fundo o doador poderá indicar a ação que deseja que a sua doação seja aplicada, conforme quadro abaixo:

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