Faça sua destinação do Imposto de Renda ao FMDI. Essa é uma maneira de investir nas ações voltadas aos idosos de nosso município!
As doações ao FMDI devem ser efetuadas até dia 28/12/2018 (último dia útil) e o doador poderá deduzir o percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício de 2019 ano – calendário 2018 declarando o Valor destinado na Ficha “doações efetuadas”:
Conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.311*, de 28 de Dezembro de 2012 e nº 267**, de 23 de dezembro de 2002.
Saiba mais com o seu contador!!!
Os valores doados ao FMDI serão aplicados em ações voltadas aos idosos deliberadas pelo CMI – Conselho Municipal do Idoso.
Para recebimento do Comprovante de Doação:
Após a realização do depósito, encaminhar ao CMDI o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica), nº do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), endereço completo e telefone.
Encaminhar para:
• E-mail do FMDI: fmdi@pereirabarreto.sp.gov.br
• ou na Secretaria Municipal de Assistência Social
No pedido do Recibo ao Fundo o doador poderá indicar a ação que deseja que a sua doação seja aplicada, conforme quadro abaixo: