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Principais competências do CMDCA

 

  • Formular e coordenar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Realizar o registro de todas as Entidades não Governamentais, Projetos e Programas de Entidades Governamentais, voltadas para Criança e Adolescente;
  • Autorizar o funcionamento de Entidades não Governamentais;
  • Gerir o FMDCA – Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente;
  • Divulgar a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dentro do âmbito municipal prestando à comunidade orientação permanente sobre os direitos da criança e do adolescente;
  • Organizar a eleição para Conselheiros Tutelares;
  • Promover conferência, estudos, debates e campanhas a fim de formar pessoas, grupos e entidades para buscar caminhos e soluções às questões ligadas à criança e ao adolescente.

     

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