Faça sua destinação do Imposto de Renda ao FMDCA. Você estará investindo nas ações voltadas as crianças e adolescentes de nosso município!
• Para doações ao FMDCA efetuadas até dia 28/12/2019 (último dia útil) o doador poderá deduzir o percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício de 2019 ano – calendário 2018 declarando o Valor destinado na Ficha “doações efetuadas”:
• Para as Pessoas Físicas é possível fazer a destinação diretamente na Declaração do Imposto de Renda no exercício de 2018 ano – calendário 2017, porém o percentual de destinação reduz para 3%. O doador deverá clicar em Resumo da Declaração, informar o valor destinado na ficha “Doações diretamente na Declaração – ECA” e selecionar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereira Barreto / SP. Será gerado um DARF que deve ser recolhido até o prazo final da Declaração de Imposto de Renda.
Conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.311*, de 28 de Dezembro de 2012 e nº 267**, de 23 de dezembro de 2002.
Saiba mais com o seu contador!!!
Os valores doados ao FMDCA serão aplicados em ações voltadas ao atendimento, prevenção e garantia dos direitos da Criança e do Adolescente deliberadas pelo CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Para recebimento do Comprovante de Doação:
Após a realização do depósito, encaminhar ao CMDCA o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica), nº do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), endereço completo e telefone.
Encaminhar para:
• E-mail do FMDI: fmdca@pereirabarreto.sp.gov.br
• ou na Secretaria Municipal de Assistência Social
No pedido do Recibo ao Fundo o doador poderá indicar a ação que deseja que a sua doação seja aplicada: