Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Doe seu imposto de renda

fundo do idoso 1ed14

Faça sua destinação do Imposto de Renda ao FMDCA. Você estará investindo nas ações voltadas as crianças e adolescentes de nosso município!

• Para doações ao FMDCA efetuadas até dia 28/12/2019 (último dia útil) o doador poderá deduzir o percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício de 2019 ano – calendário 2018 declarando o Valor destinado na Ficha “doações efetuadas”:

  • Pessoas Jurídicas: podem destinar até 1% do imposto devido.
  • Pessoas Físicas: podem destinar até 6% do imposto devido.
  • • Para as Pessoas Físicas é possível fazer a destinação diretamente na Declaração do Imposto de Renda no exercício de 2018 ano – calendário 2017, porém o percentual de destinação reduz para 3%. O doador deverá clicar em Resumo da Declaração, informar o valor destinado na ficha “Doações diretamente na Declaração – ECA” e selecionar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereira Barreto / SP. Será gerado um DARF que deve ser recolhido até o prazo final da Declaração de Imposto de Renda.

     

    Conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.311*, de 28 de Dezembro de 2012 e nº 267**, de 23 de dezembro de 2002.

    *Clique aqui e **Clique aqui

     

    Saiba mais com o seu contador!!!

    Os valores doados ao FMDCA serão aplicados em ações voltadas ao atendimento, prevenção e garantia dos direitos da Criança e do Adolescente deliberadas pelo CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.


    Para recebimento do Comprovante de Doação:

    Após a realização do depósito, encaminhar ao CMDCA o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica), nº do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), endereço completo e telefone.

    Encaminhar para:

    • E-mail do FMDI: fmdca@pereirabarreto.sp.gov.br
    • ou na Secretaria Municipal de Assistência Social

    No pedido do Recibo ao Fundo o doador poderá indicar a ação que deseja que a sua doação seja aplicada:

     

    Faça sua destinação do Imposto de Renda ao FMDI. Essa é uma maneira de investir nas ações voltadas aos idosos de nosso município!

    As doações ao FMDI devem ser efetuadas até dia 28/12/2018 (último dia útil) e o doador poderá deduzir o percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício de 2019 ano – calendário 2018 declarando o Valor destinado na Ficha “doações efetuadas”:

  • Pessoas Jurídicas: podem destinar até 1% do imposto devido.
  • Pessoas Físicas: podem destinar até 6% do imposto devido.
  • Conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.311*, de 28 de Dezembro de 2012 e nº 267**, de 23 de dezembro de 2002.

    *Clique aqui e **Clique aqui

     

    Saiba mais com o seu contador!!!

    Os valores doados ao FMDI serão aplicados em ações voltadas aos idosos deliberadas pelo CMI – Conselho Municipal do Idoso.


    Para recebimento do Comprovante de Doação:

    Após a realização do depósito, encaminhar ao CMDI o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica), nº do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), endereço completo e telefone.

    Encaminhar para:

    • E-mail do FMDI: fmdi@pereirabarreto.sp.gov.br
    • ou na Secretaria Municipal de Assistência Social

    No pedido do Recibo ao Fundo o doador poderá indicar a ação que deseja que a sua doação seja aplicada, conforme quadro abaixo:

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