Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Prefeitura reforça proibição de fogos ruidosos em Pereira Barreto

Com a proximidade das festas de final de ano, a Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto alerta a população sobre a vigência da Lei Complementar nº 90/2020, que alterou o Código de Posturas do município. A legislação proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido, de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que possuam efeito sonoro ruidoso.

A proibição é válida para todo o território municipal, abrangendo recintos abertos ou fechados, sejam eles áreas públicas ou locais privados. O objetivo central é garantir que as celebrações ocorram com respeito a toda a comunidade, especialmente àqueles que sofrem com o barulho excessivo, como:

O que é permitido?

A lei permite apenas os chamados fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, ou artefatos similares que gerem barulho de baixa intensidade. A mensagem da administração municipal é clara: “Queremos luzes e cores, com respeito a todos”.

Multas e Fiscalização

Quem descumprir a norma estará sujeito a uma multa correspondente a 20 UR (Unidade de Referência do Município). Caso haja reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da penalidade será dobrado.

A Prefeitura reforça o pedido de colaboração de todos os moradores e turistas para que a passagem de ano seja segura e agradável para todos. Afinal, como destaca a campanha institucional, “a virada é de todos”.

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