O prazo para o preenchimento do cadastro é até o dia 6 de Maio.
O CAR é uma base de dados que será usado para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como para planejamento ambiental e econômico das propriedades.
O Cadastro Ambiental Rural é um cadastro eletrônico conterá dados básicos das propriedades. É obrigatório e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário. Os dados farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
É importante lembrar que o CAR é um cadastramento declaratório onde o proprietário será responsável pelos dados. O prazo para o preenchimento do cadastro é até o dia 6 de Maio.
Para acessar este serviço o produtor rural deverá se dirigir até a Secretaria Municipal de Agricultura, localizada na Avenida Benedito Jorge Coelho, nº 4736, com a matrícula atualizada e o mapa da propriedade para que os funcionários possam acessar o sistema e realizar o cadastro.