Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Prefeitura Municipal abrirá inscrições para programa de inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho

Programa será desenvolvido em Pereira Barreto através da parceria entre a Prefeitura Municipal, SENAI e Usina Santa Adélia.

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto, através da Assessoria de Desenvolvimento Econômico, irá abrir inscrições para o um novo programa de inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho. Esse programa será desenvolvido em Pereira Barreto através da parceria entre a Prefeitura Municipal, SENAI(Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e Usina Santa Adélia.

Nesta primeira etapa, o SENAI está cadastrando pessoas com deficiência interessadas em oportunidades de emprego ou capacitação profissional. Os cadastros serão realizados nos dias 24, 25 e 26 de Setembro e 1, 2 e 3 de Outubro, das 8h às 17h no PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) de Pereira Barreto, localizado na Avenida Jonas Alves de Mello, nº 1461.

Para se cadastrar, basta ir até o PAT portando os seguintes documentos: CPF, RG e laudo médico que ateste a deficiência (para pessoa reabilitada, basta trazer o CRP – Certificado de Reabilitação Profissional). Caso não possua laudo, o interessado também pode realizar o cadastro, entretanto o SENAI dá preferência a quem traz o laudo.

Poderão se inscrever no programa, as pessoas que tiverem as seguintes deficiências:

– Deficiência Física, tais como Monoparesia, Monoplegia, Paraparesia, Paraplegia, Hemiparesia, Hemiplegia, Triparesia, Triplegia, Tetraparesia, Tetraplegia, Ostomia, Traqueostomia, Nanismo, Paralisia Cerebral, Amputações e Deformidade Congênita ou Adquirida;

– Deficiência Auditiva, como Perda bilateral, parcial ou total, de 41 (dB) ou mais Aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

– Deficiência Visual, como Cegueira Total, Baixa Visão (acuidade visual entre 0,05 e 0,30), Somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60° e Visão Monocular: perda total em um olho;

– Deficiência Intelectual, tais como funcionamento intelectual inferior à média que teve manifestação antes dos 18 anos; limitações associadas a duas ou mais áreas como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas e lazer e trabalho;

– Transtorno de Espectro Autista, com áreas com prejuízo tais como interação social, comunicação, comportamentos restritivos, movimentos repetitivos;

– Deficiência Psicossocial, tais como Transtorno Bipolar, Esquizofrenia, Depressão Grave, Psicoses, Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e Transtorno obsessivo-compulsivo.

– Reabilitados, que se submeteram-se a programas oficiais de recuperação de sua capacidade de trabalho, perdida em decorrência de acidentes ou doenças ou atestada por meio de certificado específico expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgãos que exercem função por ele delegada.

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