Comparecimento de quem tem domicílio eleitoral em Pereira Barreto é obrigatório.
A Justiça Eleitoral fará revisão do eleitorado da Estância Turística de Pereira Barreto a partir de Fevereiro. O comparecimento é obrigatório e o atendimento deve ser agendado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP). Os eleitores de Pereira Barreto terão de 4 de Fevereiro a 29 de Novembro deste ano para comparecerem ao Cartório Eleitoral. O Cartório Eleitoral funciona das 12h às 18h, na Avenida Gregório Sulian, nº 1685.
Lembrando que o não comparecimento implicará no cancelamento do título de eleitor. O comparecimento é obrigatório para todos aqueles que têm domicílio eleitoral em Pereira Barreto, até a data de 20 de Agosto de 2015. Para agendar o atendimento, basta acessar o site do TRE-SP, www.tre-sp.jus.br, em seguida clicar em “Serviços ao Eleitor” e, depois, em “Agendar Atendimento”. Feito o agendamento, basta comparecer ao Cartório Eleitoral no dia indicado, portando algum documento de identidade e comprovante de residência.
Se o eleitor fez alistamento eleitoral ou transferência para o município até o dia 20 de Agosto de 2015, deve comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral para proceder à revisão da inscrição eleitoral, devendo apresentar os seguintes documentos:
– Documento de identidade, por exemplo carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento, certidão de casamento, CNH (exceto para os alistandos), etc.;
– Comprovante de residência que tenha sido expedido nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor no Cartório, por exemplo conta de água, conta de luz, conta de telefone, etc.;
– Título de eleitor.
Se no seu título já constar a expressão “Identificação Biométrica”, o eleitor não precisará realizar novamente a revisão de eleitorado.