Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Área de camping na Praia Municipal “Pôr do Sol” já está disponível para uso

 

Local foi inteiramente reformada para atender melhor a todos e é possível pernoitar na área.

 

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto comunica a todos que a área de camping, situada na Praia Municipal “Pôr do Sol”, já está disponível para uso de toda a população e também dos turistas. O solicitante poderá pernoitar no local, pagando uma taxa de R$ 10 por pessoa que dará direito a uma pulseira cada. A área de camping foi inteiramente reformada e agora, o local conta com vestiário, chuveiro e banheiro, além de segurança 24 horas.

 

Cada locador ficará instalado em um ponto numerado contendo energia elétrica e espaço suficiente para montagem de barracas. O espaço total terá capacidade de 24 barracas com estacionamento dentro da área de camping. Toda reserva deverá ser feita na Secretaria Municipal de Turismo.

 

É importante que os solicitantes da área de camping estejam atentos às normas e os padrões acordados no Decreto Municipal Nº 5.034 de 24 de Setembro de 2018, publicado na edição do dia 9 de Outubro de 2018 do Diário Oficial Eletrônico, para melhor desfrutarem da área de camping. Lembrando que área de camping fica na Praia Municipal Pôr do Sol, sentindo avenida Dom Pedro II.

 

Os usuários da área de camping são obrigados a preencherem a Ficha de Registro e realizar o pagamento da taxa definida pela Secretaria Municipal de Turismo, antes do acesso à área de camping. A taxa diária para o uso do camping é de R$ 10 por pessoa, estando isentos os menores de 10 anos. O campista, cujo nome consta como responsável na Ficha de Registro de Hóspedes e Acompanhantes, será o responsável pelo pagamento da diária dos seus dependentes, acompanhantes e convidados. O acesso de convidados do campista à área de camping somente será permitida com o recolhimento da diária, sendo que o horário da estadia terá seu vencimento às 12h do dia seguinte. No caso de permanência na área de camping, se a diária do próximo período não for recolhida, será necessário fazê-la antes do vencimento da anterior.

 

Ao campista está autorizada a entrada, circulação e saída do camping sem restrição de horário, desde que esteja usando a pulseira de identificação. A Secretaria Municipal de Turismo não se responsabiliza por furtos, roubos, ou perdas de quaisquer outros bens ou objeto, salvo se confiados à guarda direta da Administração. Os acidentes ou problemas de saúde causados pelo uso incorreto de suas dependências não são de responsabilidade da Administração.

 

São vedadas aos usuários do camping a permanência de menores de 16 anos que estejam desacompanhados dos pais ou pessoas por ele responsáveis ou menores entre 16 a 18 anos, sem autorização expressa dos pais ou pessoas por eles responsáveis e acender fogueiras ou braseiros, além de fazer uso de bebidas embaladas em garrafas de vidro.

 

Também fica proibido circular dentro da área do camping com qualquer veículo motorizado, estacionar carros nas ruas de tráfego, devendo fazê-lo somente para embarque e desembarque de equipamentos entre 8h e 23h. O campista também usar aparelhos elétricos, tais como freezers e fogões, assim como botijão de gás P-13 e P-45, tanto dentro como fora dos equipamentos.

 

 

 

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