Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Atendendo a recomendações do Ministério Público, Prefeitura de Pereira Barreto irá publicar novo decreto quanto a flexibilização do comércio

O novo decreto entrará em vigor a partir desta quarta-feira.

O Prefeito municipal de Pereira Barreto, João de Altayr Domingues, realizou na manhã de hoje uma reunião com seu Secretário de Assuntos Jurídicos, Dr. Emílio Chiesa, para tratar de assuntos referente a recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo através da Promotoria de Justiça de Pereira Barreto, sobre a confecção de um novo Decreto que reduz a flexibilização do comércio e serviços durante a pandemia.

Segundo a Promotoria, a resolução SS nº 87, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial, que dispôs sobre a classificação das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado, estabelece que o município de Pereira Barreto esteja na Fase 2 do Plano São Paulo e o descumprimento dessas limitações estabelecidas para a fase correspondente do Plano São Paulo, configura erro grosseiro, passível de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Assim, em atendimento à uma recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo e as recentes decisões do Tribunal de Justiça, a Prefeitura nas próximas horas, irá publicar o decreto 5.415 que observa as limitações impostas pela fase do Plano São Paulo a que Pereira Barreto se encontra.

Desta forma, fica suspenso o atendimento presencial nos bares, restaurantes e similares, podendo funcionar através dos serviços de entrega delivery e drive-thru.

Além disso, os salões de beleza, barbearias e academias de esportes de todas as modalidades, terão o funcionamento de suas atividades suspensas até o enquadramento estabelecido para a Fase correspondente do Plano São Paulo.

Já o atendimento presencial ao público dos serviços e atividades comerciais não essenciais em todo território municipal ficam reduzidos a quatro horas seguidas, sendo das 8h às 12h, com capacidade limitada a 20%. Após este período, os serviços e atividades comerciais não essenciais, poderão funcionar por meio dos serviços de entrega delivery ou drive-dhru, respeitando os protocolos padrões.

Este decreto entrará em vigor a partir de amanhã, 24 de junho de 2020, revogando as disposições contrárias.

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