Todos os brasileiros nascidos em 1995, devem comparecer á Junta de Serviço Militar do Município até o dia 28 de Junho.
Para realizar o alistamento, o candidato deve levar a sua Certidão de Nascimento (original), RG, CPF, 02 (duas) fotografias 3×4, comprovante de Residência (papel de conta de água ou luz). O alistamento não é obrigatório somente aos homens nascidos no Brasil, mas também para os cidadãos naturalizados, assim que recebem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção.
Para os candidatos dispensados do serviço militar, será marcado um dia e um horário para fazer o Juramento à Bandeira, e então, será entregue o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O candidato tem um limite para se alistar: dos 18 anos aos 45 anos. Caso ele não o faça, será preciso pagar uma multa que aumenta de valor com o passar do tempo.
Quem não se alistar terá uma dívida com o Serviço Militar, não poderá prestar concursos públicos, tirar passaporte, se matricular em uma universidade, entre outras punições.
Os que se alistarem, mas não comparecerem à Seleção Geral, serão reconhecidos como Refratários, e além de pagar uma multa pelo atraso, terão prioridade para a prestação dos serviços militares.
Para ver as dúvidas frequentes e obter outras informações, acesse o site do Exército Brasileiro: http://www.exercito.gov.br/web/ingresso/alistamento-militar.