Campanha objetiva divulgar, sensibilizar e convocar a população sobre a violência praticada contra idosos e divulgar os canais de denúncia para coibir esta prática.
As ações da campanha deste ano envolveram principalmente uma atividade intergeracional nas escolas municipais com participação do grupo de Dança Sênior, Conselho Municipal do Idoso e CREAS, para integração dos alunos com os idosos, orientações quanto ao respeito à pessoa idosa, canais de denúncia e panfletagem. As ações percorram a EMEB “Com. Hirayuki Enomoto”, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a EMEB “Maria Elza de Aguiar Domingues”, a EMEB “Celda Mello de Oliveira”, a EMEF Fazenda Esmeralda, e panfletagem no Calçadão da Avenida Brasil.
A violência contra pessoa idosa é tema que merece atenção, informação e a busca pela sua erradicação, uma vez que tal atitude caracteriza a violação aos direitos humanos. É importante conscientizar e informar às pessoas, especialmente às vítimas, sobre as formas de violência e os meios para seu combate. Infelizmente, parte da sociedade encara o envelhecimento como o desencadeamento de um problema, como uma decadência do ser humano, gerando os atos e manifestações de violência a esta faixa etária.
As principais manifestações de violência contra a pessoa idosa são:
– Físicas: é a forma mais visível de violência, que caracteriza-se pelas agressões e maus tratos físicos, como tapas, empurrões e qualquer ato que cause lesão corporal ao idoso.
– Econômico-financeira e do patrimônio: o uso indevido por meio de terceiros de suas aposentadorias para outros fins e de seus bens e aproveitar da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.
– Negligência: omissão ao idoso dos cuidados básicos para a manutenção e qualidade de vida, tais como privação de medicamentos, de cuidados com a higiene, alimentação, condições climáticas e toda forma de abandono.
– Psicológica: atitudes de terceiros que causam humilhação, menosprezo, discriminação ao idoso, desencadeando a estes, situações de tristeza e depressão.
No intuito de combater essas manifestações de violência, o Estatuto do Idoso utiliza o Direito Penal. Assim, qualquer pessoa que pratica alguma dessas atitudes contra os idosos comete crime e pode ser preso ou multado. No Estatuto do Idoso, as penas para quem comete crimes contra idosos são de prisão de seis meses a um ano cumulada com multa. Quando qualquer crime acima é cometido com lesão corporal grave, a pena é aumentada para até quatro anos. Se do crime resultar a morte do idoso, a pena pode chegar até 12 anos de prisão.
É dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, prioritariamente, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, como assim dispõe o artigo 3º do Estatuto do Idoso.
Na maioria dos casos, o idoso encontra-se fragilizado e assustado, se omitindo frente as situações de violência que sofre. Assim, é de extrema importância a sociedade ficar atenta e assumir uma postura de cuidado e proteção à pessoa idosa, garantindo-lhes condições de igualdade.
Outra informação alarmante são as estatísticas trazidas pelo Disque 100 que apontam que mais 80% dos casos de violência contra os idosos acontecem dentro de casa, ou seja, o agressor é da família ou tem algum vínculo com o idoso.
Os dados revelam, ainda, que as violações mais comuns são a negligência, a violência física ou psicológica e o abuso financeiro e econômico, também chamado de violência patrimonial. Os estados com maior número de denúncias São Paulo (2820), Rio de Janeiro (1699) e Minas Gerais (1116).
Em Pereira Barreto, o CREAS atende essas denúncias juntamente com outros órgãos de garantia de direitos, como a Delegacia de defesa da mulher, e articula com a rede de atendimento e com a família, possibilidades de superação dessas violações.
As denúncias podem ser anônimas e em Pereira Barreto poderão ser feitas através dos seguintes canais: Delegacia de Defesa da Mulher 3704-5288 ou no Disque Denúncia 100. A pior violência contra o idoso é o seu silêncio!