Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Campanha de Conscientização contra a Violência à Pessoa Idosa foi concluída com panfletagem em Pereira Barreto

 

Campanha objetiva divulgar, sensibilizar e convocar a população sobre a violência praticada contra idosos e divulgar os canais de denúncia para coibir esta prática.

 

O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da Estância Turística de Pereira Barreto juntamente com a Secretaria de Assistência Social, CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), organizações da sociedade civil e o Conselho Municipal do Idoso, realizaram nesta primeira quinzena de Junho, a Campanha de Conscientização contra a Violência à Pessoa Idosa.

 

As ações da campanha deste ano envolveram principalmente uma atividade intergeracional nas escolas municipais com participação do grupo de Dança Sênior, Conselho Municipal do Idoso e CREAS, para integração dos alunos com os idosos, orientações quanto ao respeito à pessoa idosa, canais de denúncia e panfletagem. As ações percorram a EMEB “Com. Hirayuki Enomoto”, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a EMEB “Maria Elza de Aguiar Domingues”, a EMEB “Celda Mello de Oliveira”, a EMEF Fazenda Esmeralda, e panfletagem no Calçadão da Avenida Brasil.

 

A violência contra pessoa idosa é tema que merece atenção, informação e a busca pela sua erradicação, uma vez que tal atitude caracteriza a violação aos direitos humanos. É importante conscientizar e informar às pessoas, especialmente às vítimas, sobre as formas de violência e os meios para seu combate. Infelizmente, parte da sociedade encara o envelhecimento como o desencadeamento de um problema, como uma decadência do ser humano, gerando os atos e manifestações de violência a esta faixa etária.

 

As principais manifestações de violência contra a pessoa idosa são:

 

– Físicas: é a forma mais visível de violência, que caracteriza-se pelas agressões e maus tratos físicos, como tapas, empurrões e qualquer ato que cause lesão corporal ao idoso.

– Econômico-financeira e do patrimônio: o uso indevido por meio de terceiros de suas aposentadorias para outros fins e de seus bens e aproveitar da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.

– Negligência: omissão ao idoso dos cuidados básicos para a manutenção e qualidade de vida, tais como privação de medicamentos, de cuidados com a higiene, alimentação, condições climáticas e toda forma de abandono.

– Psicológica: atitudes de terceiros que causam humilhação, menosprezo, discriminação ao idoso, desencadeando a estes, situações de tristeza e depressão.

 

No intuito de combater essas manifestações de violência, o Estatuto do Idoso utiliza o Direito Penal. Assim, qualquer pessoa que pratica alguma dessas atitudes contra os idosos comete crime e pode ser preso ou multado. No Estatuto do Idoso, as penas para quem comete crimes contra idosos são de prisão de seis meses a um ano cumulada com multa. Quando qualquer crime acima é cometido com lesão corporal grave, a pena é aumentada para até quatro anos. Se do crime resultar a morte do idoso, a pena pode chegar até 12 anos de prisão.

 

É dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, prioritariamente, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, como assim dispõe o artigo 3º do Estatuto do Idoso.

 

Na maioria dos casos, o idoso encontra-se fragilizado e assustado, se omitindo frente as situações de violência que sofre. Assim, é de extrema importância a sociedade ficar atenta e assumir uma postura de cuidado e proteção à pessoa idosa, garantindo-lhes condições de igualdade.

 

Outra informação alarmante são as estatísticas trazidas pelo Disque 100 que apontam que mais 80% dos casos de violência contra os idosos acontecem dentro de casa, ou seja, o agressor é da família ou tem algum vínculo com o idoso.

 

Os dados revelam, ainda, que as violações mais comuns são a negligência, a violência física ou psicológica e o abuso financeiro e econômico, também chamado de violência patrimonial. Os estados com maior número de denúncias São Paulo (2820), Rio de Janeiro (1699) e Minas Gerais (1116). 

 

Em Pereira Barreto, o CREAS atende essas denúncias juntamente com outros órgãos de garantia de direitos, como a Delegacia de defesa da mulher, e articula com a rede de atendimento e com a família, possibilidades de superação dessas violações.

 

As denúncias podem ser anônimas e em Pereira Barreto poderão ser feitas através dos seguintes canais: Delegacia de Defesa da Mulher 3704-5288 ou no Disque Denúncia 100. A pior violência contra o idoso é o seu silêncio!

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