Audiência pública tratou sobre os critérios para o “ranqueamento” das estâncias e dos municípios de interesse turístico.
No evento, os participantes discutiram mudanças na Lei Complementar Nº 1.261/2015, que estabelece condições e requisitos para que as cidades recebam recursos financeiros conforme a classificação. Pela norma, as cidades já aprovadas deverão enviar relatórios de suas atividades à Secretaria de Turismo. A partir disso, serão atribuídas pontuações às ações para definir se os MITs ou as estâncias permanecerão com a classificação. Essa reavaliação deverá ser feita a cada três anos, e o resultado é estabelecido por meio de uma Lei Revisional dos Municípios Turísticos, elaborada pela ALESP.
O “ranqueamento” surge como uma iniciativa para aumentar a competitividade entre os municípios e a efetividade das ações em prol do turismo. A proposta do deputado Edmir Chedid (DEM), pelo Projeto de Lei Complementar Nº 14/2018, busca maior flexibilidade na avaliação para os municípios que estiverem entregando seu primeiro relatório. No projeto de lei, o deputado Edmir Chedid propõe que, caso a primeira prestação de contas da cidade não seja aprovada, haja uma nova chance de readequação antes da retirada do título. “Neste ano, algumas cidades não entregaram o relatório a tempo devido à burocracia do país, e também porque demoraram para comprovar o que a legislação solicitava”, explicou o deputado.
O problema surgiu depois do lançamento tardio do edital, no final de abril, com as regras para o envio dos documentos. O Diretor de Turismo de Pereira Barreto, Fernando Yabuuti, ressaltou que, em conversa com outros representantes da Associação das Prefeituras das Cidades Estância do Estado de São Paulo (Aprecesp), eles entenderam que é necessária uma regulamentação mais clara e objetiva, para que as estâncias e os MITs possam se organizar e se planejar, já que atualmente, o estado de São Paulo conta com 70 estâncias turísticas e até o momento, 97 MITs. Yabuuti ainda atenta para o fato de que restam 43 cidades para serem declaradas como MIT, já que a Lei Nº 1.261/2015 define que, ao todo, 140 cidades serão contempladas como MIT.
Uma das sugestões é que a prestação de contas passe a valer a partir da aprovação de todos os 140 Municípios de Interesse Turístico previstos. Para o atual Secretário Estadual de Turismo Junior Aprillanti, os outros 43 municípios podem ser aprovados ainda neste ano. “Há muita coisa já encaminhada na secretaria. São Paulo tem um potencial turístico muito grande, seja no interior, no litoral ou nas grandes cidades”, declarou.
A Lei Complementar Nº 1.261/2015 estabelece condições e requisitos para que as cidades consigam ser classificadas para receberem recursos financeiros. Há duas categorias: Municípios de Interesse Turístico e Estâncias Turísticas. Os MITs recebem R$ 600 mil por ano, enquanto para estâncias turísticas recebem pouco mais de R$ 2 milhões para investimentos em infraestrutura.
A diferença entre ser uma estância ou um MIT deve-se ao tamanho das cidades. Para receber a titulação de estância, é necessário possuir mais de 200 mil habitantes. Atualmente, 70 municípios são classificados dessa forma. As cidades que pretendem tornar-se MIT deverão encaixar-se no estilo de serviço prestado. A norma prevê 13 tipos de turismo: social, ecológico, cultural, religioso, náutico, rural, de estudos e intercâmbio, esportes, pesca, aventura, sol e praia, negócios e eventos e de saúde.
É preciso também estar de acordo com requisitos estruturais, como a disponibilização de hospedagem, alimentação, serviços de transporte, atendimento médico emergencial e abastecimento de água potável, e um plano diretor de turismo que seja revisado a cada três anos.