Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Decreto sobre medidas de combate a Covid-19 será publicado ainda hoje pela Prefeitura

As novas medidas passam a vigorar na próxima segunda-feira

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto irá publicar nas próximas horas, novas medidas quanto ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, o novo Coronavírus. O Governo de São Paulo flexibilizou as regras da Fase de Transição do Plano São Paulo em relação ao funcionamento do comércio e o município pereira-barretense seguirá as recomendações.

As novas medidas têm como objetivo permitir que os comerciantes possam desempenhar suas atividades com maior facilidade, flexibilizando o atendimento para algumas atividades em busca de fomentar a economia, porém com todas as recomendações da Vigilância Sanitária quanto ao enfrentamento do novo Coronavírus.

Confira abaixo:

D E C R E T O

Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 31 de Maio de 2021, a Fase de Transição no Plano de São Paulo de que trata os Decretos 5.631, 5.633, 5.639 e 5.646, de abril e maio de 2021, com horário de atendimento estendido para o comércio e serviços, limitando a capacidade máxima de sua ocupação em 30% (trinta por cento) e respeitando os protocolos sanitários.      

I –  Comércio não essencial poderá funcionar com atendimento presencial no período das 6h às 21h;

II – Restaurantes, lanchonetes e similares (casas de sucos), das 06h às 21h;

III – Salões de Beleza, barbearias, clínicas de estéticas e congêneres, das 6h às 21h;

IV – Academias de esportes de todas as modalidades, das 6h às 21h;

V – A realização de missas e cultos religiosos está permitida das 06h às 21h, com a adoção dos protocolos sanitários específicos vigentes no Decreto Municipal 5.628.

Art. 2º – Bares poderão funcionarem através dos serviços de entrega “delivery”, “drive thru” e “take away” (retirada no local), até às 23h, observando as medidas sanitárias.

Art. 3º – É vedada a consumação no local para conveniências;

Art. 4º – Após às 21h, fica autorizada a venda apenas no sistema delivery até às 23h59min.

Art. 5º- Fica mantido o toque de recolher a partir das 21h até às 5h do dia seguinte.

Art. 6º- As demais disposições do Decreto 5.631 de 23 de abril de 2021, permanecem em vigor.

Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

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