Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

É PROIBIDO VENDER OU PERMITIR O CONSUMO DE ÁLCOOL PARA MENORES DE 18 ANOS

Mesmo proibida para menores, à ingestão de álcool por adolescentes cresceu nos últimos anos e é hoje um grande problema de saúde pública.

O Governo do Estado de São Paulo quer assegurar à criança e ao adolescente a proteção de sua saúde e qualidade de vida futura, prevenindo danos relacionados ao consumo de álcool e uma possível incapacidade de atingir seus objetivos familiares, profissionais e sua inserção social.Estudo realizado em 1996 pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas da Universidade Federal de São Paulo em dez estados brasileiros, mostrou que 19% dos jovens entre 10 e 18 anos tomavam bebida alcoólica mais de seis vezes por mês. Em 1989, esse índice era de 14%. Os que consumiam álcool cerca de 20 vezes por mês passaram de 8% para 12%.Entre maio e julho de 2011, uma pesquisa realizada no Estado de São Paulo pelo Instituto Ibope apontou que 94% dos adultos e 88% dos adolescentes acham fácil, ou muito fácil, menores de 18 anos conseguirem bebidas alcoólicas. E que 39% já compraram bebidas pessoalmente.Ou seja: há a necessidade de controle pelos governantes por meio de fiscalização constante. A Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, regulamenta no Estado de São Paulo o trabalho de fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de se vender, oferecer, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.A lei aplica-se a bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins. Esses locais não poderão vender, oferecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e deverão cuidar para que as bebidas não sejam consumidas por menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.
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