Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Entidades devem procurar o Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente para renovar registro de concessão

Órgãos que ofertam serviços na proteção a criança e ao adolescente devem protocolar pedidos na Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

 O Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente da Estância Turística de Pereira Barreto, no uso de suas atribuições vem divulgar sobre as inscrições e Renovações dos registros das entidades que ofertam serviços no campo da infância e adolescência, conforme Estatuto da Criança e Adolescente Artigo. 90 § 1º.

 

As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

 

As entidades e unidades governamentais que querem renovar sua concessão, devem protocolar:

 

I – Ofício-requerimento dirigido a Presidente do CMDCA, Juliana Akemi Torres Asano Catão, protocolado na Secretária de Assistência Social , localizada na Rua Fauzi Kassim, 1675 com José Pace Júnior. No ofício deve constar:

 

a) O nome do programa a ser inscrito;

 

b) O regime de atendimento em que o programa está ou será desenvolvido, de acordo com o artigo 90 da Lei Federal 8.069/1990:

 

I- orientação e apoio sociofamiliar;

II – apoio socioeducativo em meio aberto;

III – colocação familiar;

IV – acolhimento institucional

V – prestação de serviços à comunidade

VI – liberdade assistida     

VII – semiliberdade; e        

VIII – internação.       

 

c) Apresentação dos seguintes documentos:

 

I – Plano de Trabalho da entidade ou órgão governamental

 

a) assinados pelo responsável legal da entidade e responsável técnico pelo programa;

 

II – Cópia do estatuto social atualizado da entidade não governamental.

 

III – Comprovação da representação legal atualizada, ata de eleição dos dirigentes da entidade não governamental e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

 

IV – Comprovante de inscrição da entidade não governamental no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

 

Para maiores informações e esclarecimentos de dúvidas, entrar em contato na Secretária Municipal de Assistência Social, pelo telefone 18 3704-4918, falar com José Pace ou pelo e-mail cmdcapereirabarreto@hotmail.com

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