Órgãos que ofertam serviços na proteção a criança e ao adolescente devem protocolar pedidos na Secretaria Municipal de Assistência Social.
As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
As entidades e unidades governamentais que querem renovar sua concessão, devem protocolar:
I – Ofício-requerimento dirigido a Presidente do CMDCA, Juliana Akemi Torres Asano Catão, protocolado na Secretária de Assistência Social , localizada na Rua Fauzi Kassim, 1675 com José Pace Júnior. No ofício deve constar:
a) O nome do programa a ser inscrito;
b) O regime de atendimento em que o programa está ou será desenvolvido, de acordo com o artigo 90 da Lei Federal 8.069/1990:
I- orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional
V – prestação de serviços à comunidade
VI – liberdade assistida
VII – semiliberdade; e
VIII – internação.
c) Apresentação dos seguintes documentos:
I – Plano de Trabalho da entidade ou órgão governamental
a) assinados pelo responsável legal da entidade e responsável técnico pelo programa;
II – Cópia do estatuto social atualizado da entidade não governamental.
III – Comprovação da representação legal atualizada, ata de eleição dos dirigentes da entidade não governamental e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
IV – Comprovante de inscrição da entidade não governamental no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Para maiores informações e esclarecimentos de dúvidas, entrar em contato na Secretária Municipal de Assistência Social, pelo telefone 18 3704-4918, falar com José Pace ou pelo e-mail cmdcapereirabarreto@hotmail.com