Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Entidades e Organizações de Assistência Social deverão realizar o Credenciamento na Secretaria Municipal de Assistência Social

Interessadas em executar os Serviços e Programas Socioassistenciais deverão realizar o credenciamento conforme Resolução 01/2016.

 

 As Entidades de Assistência Social inscritas no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social interessadas em executar os Serviços e Programas Socioassistenciais deverão realizar o credenciamento conforme Resolução 01/2016 da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

O credenciamento objetiva a manifestação do interesse pelas Entidades e Organizações da Sociedade Civil em realizar Serviços e Programas Socioassistenciais através de Parceria com a Prefeitura Municipal de Assistência Social, em atendimento a Lei 13.019/2014 e suas alterações trazidas pela Lei 13.204/2015.

 

Os Serviços e Programas oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social para a execução através das Parcerias com as Entidades são cofinanciados através de recursos municipais, estaduais e federais alocados no FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social e programados conforme aprovação do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social:

 

Ainda conforme a Resolução 01/2016 e seus anexos os Serviços e Programas Socioassistenciais são:

 

I – Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos – ILPI; (Anexo I)

II – Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Institucional para crianças e adolescentes; (Anexo II)

III – Serviço de Proteção Social a Pessoas com deficiências e suas famílias; (Anexo III)

IV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; (Anexo IV)

V – Programa de Integração ao Mundo do Trabalho; (Anexo V).

 

Para acessar a resolução e os anexos:

 

https://www.pereirabarreto.sp.gov.br/secretaria-municipal-de-assistencia-social.html

 

Para maiores informações entrar em contato na Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Fauzi Kassim nº 1675 ou pelo telefone: 3704-4918

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