Contribuição para o fundo é deduzível no Imposto de Renda.
O Conselho Municipal do Idoso da Estância Turística de Pereira Barreto lançou no mês de Dezembro a campanha de divulgação do Fundo Municipal do Idoso. Pessoas físicas que doarem ao Fundo Municipal do Idoso poderão deduzir até 6% do Imposto de Renda devido e pessoas jurídicas até 1% na Declaração do Imposto de Renda em 2018 relativo ao exercício 2017.
Para isto as doações devem ser realizas ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso até 29 deste mês que é o último dia útil do ano. Os recursos doados ao Fundo serão destinados a implantação, manutenção e desenvolvimento de ações voltadas aos idosos deliberadas pelo Conselho Municipal do Idoso.
Saiba como destinar recursos ao Fundo e deduzir do imposto de Renda acessando a página do Conselho: www.pereirabarreto.sp.gov.br/cmi . Para maiores informações entre em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social / Departamento de Gestão (18) 3704 – 4918.