Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Justiça concede liminar favorável à Prefeitura Municipal em relação à Rede de Iluminação Pública

Através da liminar, a empresa ELEKTRO deverá realizar os reparos e as correções no sistema de iluminação pública.

 

 O Juiz da 1º Vara Judicial da comarca de Pereira Barreto concedeu liminar favorável à Prefeitura Municipal sobre a ação movida pela Administração Municipal contra a ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A. . A Prefeitura Municipal requeria da empresa que a mesma fizesse os reparos em mais de 160 pontos de iluminação pública de Pereira Barreto conforme constatado em um relatório realizado pelo corpo técnico de engenharia da Administração, antes de assumir a gestão e a manutenção de Rede de Iluminação Pública, conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

 

Com a liminar, a ELEKTRO deverá fazer os reparos e as correções no sistema de iluminação pública, inclusive com a substituição dos equipamentos danificados, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária.

 

Relembre o caso:

 

Segundo Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), os municípios do Brasil deveriam assumir a partir de 1º de Janeiro deste ano, a responsabilidade pela manutenção da rede de iluminação pública. Na mesma resolução, a ANEEL destaca que antes de transferir os ativos de iluminação pública aos Municípios, as Distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de iluminação pública seja entregue em perfeito estado de funcionamento. Este é um direito do Poder Público Municipal e um dever das Distribuidoras locais.

 

O corpo técnico de engenharia da Prefeitura Municipal realizou no fim do ano passado um levantamento e constatou que existem diversos pontos de iluminação defeituosos no município. Portanto, para que a Administração Municipal assuma de fato a responsabilidade, é necessário que a ELEKTRO cumpra com seu dever de antes de transferir os ativos de iluminação pública, ou seja, o de verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, conforme apresentados pelos laudos do setor responsável da Prefeitura Municipal.

 

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