Através da liminar, a empresa ELEKTRO deverá realizar os reparos e as correções no sistema de iluminação pública.
Com a liminar, a ELEKTRO deverá fazer os reparos e as correções no sistema de iluminação pública, inclusive com a substituição dos equipamentos danificados, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária.
Relembre o caso:
Segundo Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), os municípios do Brasil deveriam assumir a partir de 1º de Janeiro deste ano, a responsabilidade pela manutenção da rede de iluminação pública. Na mesma resolução, a ANEEL destaca que antes de transferir os ativos de iluminação pública aos Municípios, as Distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de iluminação pública seja entregue em perfeito estado de funcionamento. Este é um direito do Poder Público Municipal e um dever das Distribuidoras locais.
O corpo técnico de engenharia da Prefeitura Municipal realizou no fim do ano passado um levantamento e constatou que existem diversos pontos de iluminação defeituosos no município. Portanto, para que a Administração Municipal assuma de fato a responsabilidade, é necessário que a ELEKTRO cumpra com seu dever de antes de transferir os ativos de iluminação pública, ou seja, o de verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, conforme apresentados pelos laudos do setor responsável da Prefeitura Municipal.