Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

No dia do Orgulho LGBTQI+, Prefeitura de Pereira Barreto publica Decreto com determinações sobre o uso de nome social

Dia do Orgulho LGBTQIA+

O documento considera a publicação do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, da Presidência da República, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans, travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. “Segundo o artigo 3º da Constituição Federa, é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Devemos respeitar a escolha de cada cidadão e fazer valer os seus direitos também no âmbito municipal”, destacou Joãozinho.

O Decreto Municipal considera que nome social é a designação pela qual a pessoa trans, travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. O documento estabelece que os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do município deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Fica determinado também que constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa trans, travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil. O órgão ou a entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do município poderá empregar o nome civil da pessoa trans, travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

A pessoa trans, travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das  entidades da administração direta, autárquica e fundacional do município.

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