Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

No Mês da Mulher, a Prefeitura Municipal chama a atenção para os direitos da Mulher

Com muita luta e perseverança, as mulheres conseguiram desempenhar cada vez mais um papel importante e fundamental na sociedade.

Marços é o Mês da Mulher. Ao longo da história, os direitos das mulheres foram aos poucos sendo conquistados por mulheres de fibra e coragem para reivindicarem um tratamento justo e igual em meio a uma sociedade machista e preconceituosa. Com o passar do tempo, a sociedade se transformou e vem cada vez mais aceitando que o papel da mulher é fundamental para a sobrevivência de um mundo cada vez melhor.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:

– Direito à vida. (A violência contra as mulheres deve ser combatida com todas as forças legais possíveis. Homem que mata mulher, pela condição de ser mulher, deve sentir a força, sem complacência, da Lei).

– Direito à liberdade e à segurança pessoal. (Cárcere privado é crime. As mulheres são livres para irem e virem. Nenhum homem pode proibir, sob coação, a liberdade de suas esposas, filhas, mães).

– Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação. (A  Lei protege todas as mulheres, ricas ou pobres, negras, indígenas, orientais ou brancas, mulheres que se relacionam afetivamente com homens ou com outras mulheres, profissionais do sexo, jovens, adultas e idosas, solteiras, casadas, separadas, não casadas que vivem com parceiro ou parceira e mulheres que vivem com o vírus da aids ou outras doenças).

– Direito à liberdade de pensamento. (A mulher não é obrigada a ficar calada: dar sua opinião, falar o que pensa e questionar é um direito inalienável delas).

– Direito à informação e à educação. (O acesso ao estudo e à formação das mulheres é um dever de todos).

– Direito à privacidade.

– Direito à saúde e à proteção desta. (durante o ano todo, as mulheres podem e devem procurar as UBS para realizarem os exames preventivos conforme orientações médica).

– Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família. (A mulher tem o direito de escolher com quem casar, quando casar e onde morar, além de decidir sobre sua vida conjugal sem a interferência de qualquer pessoa )

– Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los. (Nas UBSs existe grupo de planejamento familiar realizado pela equipe de saúde).

– Direito à liberdade de reunião e participação política. (As mulheres tem o direito de votarem em quem quiserem e se reunirem onde quiserem, sem nenhuma sombra de intimidação por parte de seus maridos, filhos, pais, governo e religião).

– Direito a não ser submetida a torturas e maus-tratos. (Inclusive a maus tratos psicológicos, sociais e qualquer forma de humilhação – diante de amigos, parentes ou filhos).

– Mediante todos estes direitos devemos priorizar o direito a vida, ao qual esta implícito todos outro direitos, ou seja, devemos lutar para que sejam efetivados todos os direitos a pessoa humana e de nenhuma forma devemos nos calar perante qualquer forma de ação e ou missão contra. E de que forma fazemos isso? Denunciando para os órgãos competentes, tais como delegacia, delegacia da mulher, disque 100 (contra todo tipo de violência), disque 180 ( contra violência doméstica).

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