Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Nota de esclarecimento sobre a locação de quiosques da Praia Municipal “Pôr do Sol”

 

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto vem a público esclarecer sobre a utilização de quiosques na Praia Municipal “Pôr do Sol”, bem como outras medidas relativas às normas de conduta e utilização da mesma.  O Decreto nº 4.404, de 25 de Janeiro de 2016, regulamentou e atualizou o regime de normas, comportamento, uso e administração da Praia Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, podendo ser facilmente acessado através do seguinte link: https://www.pereirabarreto.sp.gov.br/publicacoes/category/764-2016.html?download=11390:decreto-n%C2%BA-4404,-de-25-de-janeiro-de-2016&start=75

 

Diante disso, é possível observar que, no decreto, em seu Art. 16, § 2º, é bem específico ao dizer que “o locatário do quiosque deverá iniciar sua ocupação até às 12h do dia de sua utilização, sob pena de perda da reserva, sem direito a restituição do valor previamente pago, facultando a administração locá-lo a outro pretendente”. O § 3º do mesmo artigo, do decreto supracitado, ainda menciona que “a ocupação do quiosque locado deverá ser feita pelo próprio solicitante, sendo-lhe vedada sua transferência a terceiros sem anuência da administração”.

 

Quanto a instalação de tendas na Praia Municipal “Pôr do Sol”, em sua primeira redação, o Art. 14, do decreto, proibia “no interior do quiosque ou fora dele, a instalação de tendas, barracas, varais de roupas e lona de proteção, bem ainda o uso de equipamentos de refrigeração e cozimento, como fogão, freezer, geladeira, forno, churrasqueira elétrica e ou equipamentos que utilizem combustíveis inflamáveis, como gás de cozinha, óleo, álcool e similares, estando o infrator sujeito à retirada imediata desses equipamentos e materiais”.

 

Ciente de que muitos frequentadores da Praia Municipal reclamavam por não poderem instalar tendas, a Administração Municipal atualizou o Art. 14 do Decreto nº 4.404, na última semana, com a seguinte redação: “É vedado, no interior do quiosque ou fora dele, a instalação de tendas com tamanho superior a 3×3 metros, barracas, varais de roupas e lona de proteção, bem ainda o uso de equipamentos de refrigeração e cozimento, como fogão, freezer, geladeira, forno, churrasqueira elétrica e ou equipamentos que utilizem combustíveis inflamáveis, como gás de cozinha, óleo, álcool e similares, estando o infrator sujeito à retirada imediata desses equipamentos e materiais”.

 

No mais, a Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto espera a compreensão de todos e solicita que os frequentadores da Praia Municipal “Pôr do Sol”, bem como aqueles que locam os quiosques e módulos do local, estejam atentos ao Decreto nº 4.404, para que estejam cientes de seus direitos na utilização da dependências da Praia Municipal.

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