Interessados devem fazer cadastro via internet no site oficial da Prefeitura de Pereira Barreto.
A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto abriu nesta quarta-feira (5) as inscrições do processo seletivo que visa a concessão de ajuda de custo aos alunos que estiverem regularmente matriculados em instituições de ensino dos municípios de Ilha Solteira, Andradina, Araçatuba e Três Lagoas.
As inscrições vão até o dia 19 de Abril, e para agilizar o processo a Prefeitura Municipal desenvolveu um site especial para auxiliar os estudantes no preenchimento de algumas informações referentes ao benefício. Os estudantes devem preencher um cadastro encontrado no endereço www.pereirabarreto.sp.gov.br/auxiliotransporte
Após o preenchimento do cadastro, o estudante deverá protocolar na Prefeitura Municipal, até o dia 19 de Abril, em envelope devidamente fechado, os documentos exigidos na Lei 4.585/17 pleiteando o benefício. O setor de Protocolo da Prefeitura Municipal estará aberto das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Os documentos exigidos para que o estudante seja contemplado com o auxílio são:
– Conta de energia elétrica do mês de março;
– Comprovante de matrícula em estabelecimentos de ensino de nível superior ou técnico, devidamente autorizado pelos órgãos oficiais, onde deve estar consignado o horário do curso;
– Cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– 1 foto 3×4 atual;
– Cópia do contrato com o prestador de serviços de transporte;
– Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do interessado ou de seu responsável legal (encontrada no Portal do Cidadão no site oficial da Prefeitura de Pereira Barreto através do link: https://www.pereirabarreto.sp.gov.br/cidadao-online.html).
Os estudantes também deverão entregar os seguintes formulários que se encontram disponíveis no site especial do auxílio transporte:
– Requerimento ao Poder Executivo Municipal pleiteando o auxílio;
– Declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades legais, em caso de falsidade;
– Em caso de o estudante ser coordenador ou responsável do transporte, declaração de que o mesmo é um aluno pagante, assinada e reconhecida firma pelo proprietário do veículo de transporte.
É importante ressaltar que serão excluídos do processo de seleção quem mentir ou omitir informações relevantes, apresentar documento falso ou adulterado e ser proprietário do veículo de transporte dos alunos. Os coordenadores ou responsáveis que não pagam pelo transporte, não têm direito a receber a ajuda de custo.
A análise dos documentos e consequentemente aprovação da concessão do benefício, serão realizadas pela Comissão de Avaliação do Auxílio Transporte, que publicará a lista com os nomes dos alunos contemplados pelo benefício até o fim do mês de Abril. A lista será publicada no site especial do Auxílio Transporte e também no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal.
O pagamento do auxílio será realizado até o dia 10 de cada mês, mediante cheque nominal ao aluno ou ao representante de cada veículo de transporte, formalmente nomeado para o recebimento da ajuda de custo em nome do beneficiário. É importante salientar que a Prefeitura Municipal realizará os pagamentos retroativos da ajuda de custo, desde o mês de referência da assinatura do contrato entre o beneficiário e a empresa responsável pelo transporte.
A Prefeitura Municipal também ressalta que perderá o benefício no decorrer do ano, o estudante que apresentar frequência inferior a 75%, apresentar débito com a Fazenda Pública de Pereira Barreto, mudar de curso ou for reprovado em três ou mais disciplinas semestralmente.
Os alunos contemplados com a ajuda de custo deverão apresentar bimestralmente e obrigatoriamente, até o dia 10 do mês seguinte, um comprovante de frequência escolar, emitido e assinado pela instituição de ensino.
Para maiores informações e esclarecimento de dúvidas, os interessados poderão entrar no site do auxílio transporte: www.pereirabarreto.sp.gov.br/auxiliotransporte e consultar a Lei nº 4.585/17, bem como Edital de Abertura das Inscrições para a Concessão do Benefício. O site contém todas as informações necessárias para que o estudante saiba como proceder corretamente para requerer o benefício.