Todos os municípios brasileiros têm até o fim de Agosto para apresentarem o plano. Administração Municipal está dentro dos padrões exigidos pela lei.
Todos os municípios brasileiros têm até o fim deste mês para apresentarem um plano elaborado em relação às políticas municipais adotadas para o gerenciamento dos resíduos sólidos. Os municípios que apresentarem o plano dentro do prazo estabelecido terão prioridade no repasse de recursos tanto federais quanto estaduais.
As medidas propostas para Pereira Barreto foram baseadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n0 12.305/10 bem como o diagnóstico local realizado a partir de 3 estudos de campo e obtenção de dados primários e secundários obtidos junto a Prefeitura Municipal, empresas prestadoras de serviços, empresas particulares correlatas, órgãos ambientais.
A gestão de resíduos sólidos é um crescente desafio para a sociedade atual, especialmente para a administração pública em razão da quantidade e diversidade de resíduos, do crescimento populacional e do consumo, da expansão de áreas urbanas e da cultura histórica da aplicação de recursos ineficientes para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos.
A PNRS regulamenta a destinação final dos resíduos no país estabelecendo novos instrumentos gestão dos resíduos gerados. Em nome do comprometimento com o meio ambiente e a salvaguarda da saúde, a Lei Federal de Resíduos estabelece questões importantes como:
– Os princípios e as responsabilidades de todos em relação ao tema, desde o gerador até o consumidor comum, induzindo uma nova “cultura” capaz de levar a população, o Poder Público e as empresas deste país a modificar atitudes em relação aos resíduos gerados.
– Um novo cenário na reciclagem visando a não geração, reaproveitamento e reciclagem de milhares de toneladas ainda descartadas como lixo, priorizando a adoção de soluções consorciadas e incentivo a formação de cooperação e associações para coleta seletiva e compostagem.
– Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, implementando a logística reversa a partir de acordos setoriais.
– O encerramento de lixões, tornando crime ambiental o lançamento de resíduos sólidos in natura à céu aberto, com exceção dos resíduos de mineração. Proíbe também, a queima de lixo a céu aberto ou em instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade e ainda, de habitações e da catação de materiais recicláveis nas áreas de disposição final.
Para a Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sandra Seki, o plano elaborado pela Administração Municipal é excelente: “nosso diagnóstico sobre a política municipal de resíduos sólidos norteia Pereira Barreto, em relação a essa questão, pelos próximos 20 anos. É uma herança nossa para as gerações futuras, que também se beneficiarão da nossa política atual. Foi baseado na Lei Federal e encontra documentos que pautam a adequação do nosso município dentro das normas impostas. Cada vez mais, municípios e governos tem que se dedicar a preservação do meio ambiente, e o gerenciamento de resíduos sólidos que vem sendo implantando aqui em Pereira Barreto, vem de encontro a esses interesses” salientou a Secretária.
Para visualizar os documentos do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, acesse o link: https://www.pereirabarreto.sp.gov.br/plano-municipal-de-gerenciamento-de-residuos-solidos.html