Interessados devem protocolar requerimento no Paço Municipal.
Os interessados deverão protocolar requerimento junto ao setor de Lançadoria na Prefeitura Municipal. O Vendedor Ambulante que for cadastrado na Prefeitura Municipal deverá apresentar o Alvará de Licença;
Os interessados que não forem vendedores ambulantes devem recolher uma taxa de ocupação do solo, de acordo com os artigos de 135 a 138 do código tributário do município, com espaço de no máximo 5×5 m2.