Objetivo do programa é agilizar e desburocratizar as ações e os processos que envolvem a regularização de lotes.
A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto, em convênio com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, está finalizando a regularização de 774 lotes no município através do Programa Cidade Legal. Com isso, 3096 pessoas serão atendidas com o programa e 774 famílias terão as escrituras de seus imóveis, sendo proprietárias legais dos imóveis.
Nos núcleos Pereira Barreto C (200 lotes), SEAC (188), Loteamento Cemitério (36), Quadra FIAP (43) e Vila Antônio Esperança (23) os processos já foram finalizados e as escrituras serão entregues em breve. Já nos núcleos habitacionais Vila Matilde (64 lotes), Vila Marão (26), Loteamento Hossoi (27), Chácara B (76) e Colinas do Tietê (75), ainda restam poucos detalhes para os processos serem finalizados e as escrituras entregues para os moradores.
O objetivo do Programa Cidade Legal é agilizar e desburocratizar as ações e os processos que envolvem a documentação para obter a escritura de um imóvel. O programa é voltado exclusivamente para a população de baixa renda, desde que o proprietário não tenha outro imóvel em seu nome e desde que seu imóvel seja destinado para moradia.
No programa, a Secretaria de Estado da Habitação oferece orientação e apoio técnico aos municípios para a regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, além de capacitá-los para exercer tal tarefa no futuro.
Na prática, a Prefeitura Municipal, com o apoio do Governo Estadual, realiza uma série de procedimentos, que passam desde o levantamento da situação fundiária do núcleo (quem é o dono, quais os documentos que comprovam o fato, se há infraestrutura básica, etc.), até reuniões com o município e levantamento topográfico, além do cadastro das famílias para comprovação de propriedade e de situação socioeconômica.
Tudo isso tem como meta obter a Declaração de Conformidade Urbanística Ambiental (DCUA), documento emitido pela Secretaria de Habitação que funciona como um certificado de que aqueles imóveis estão aptos para serem registrados segundo a lei de regularização que rege o Programa Cidade Legal, podendo então a Prefeitura levá-los finalmente ao cartório. Com o lote registrado, o comprador torna-se de fato o proprietário do imóvel. Dessa forma, é possível ter acesso ao mercado formal de crédito, comercializar a casa ou transferi-la para herdeiros.
Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente, pois afeta direitos como o trabalho, lazer, educação e saúde. Além de transformar a perspectiva de vida das comunidades e das famílias beneficiadas, a regularização fundiária também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que os assentamentos regularizados passam a integrar as rotinas administrativas dos municípios, ou seja, o município pode realizar obras e melhorias que anteriormente ficavam barradas pela burocracia de se planejar algo em lotes que, aos olhos do judiciário, não existem por não terem registro legal.
Grande parte da população acredita que um contrato simples ou uma escritura garantem a propriedade de um imóvel, mas essa não é a verdade. Registrar o imóvel é de extrema importância e o Programa Cidade Legal quer elucidar essas dúvidas para garantir o acesso correto e o direito à propriedade por todas as classes sociais.