Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Prefeitura publica novo decreto sobre funcionamento do comércio em Pereira Barreto

Regras seguirão rígidas, porém, mais flexíveis quanto a alguns estabelecimentos

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto publicou no último sábado 17/04, as novas medidas de quarentena para enfrentamento da pandemia do Covid-19, o novo Coronavírus. Após a decisão do Governo de São Paulo classificar todo o estado na Fase de Transição do Plano São Paulo, Pereira Barreto seguiu as recomendações. A medida tem como objetivo continuar evitando que pessoas sejam contaminadas pela doença, aumentando assim, a taxa de ocupação de leitos nos hospitais.

As novas medidas em Pereira Barreto constam no Decreto Municipal Nº 5.628 e passou a valer na data de ontem, domingo 18/04, seguindo até o próximo dia 23, mas podendo ser prorrogado.

Missas e cultos religiosos podem ser realizados de forma presencial, com capacidade limitada a 25% de ocupação, de acordo com o alvará que autoriza o funcionamento do templo, desde que respeitado os protocolos sanitários, conforme o decreto. Os templos e Igrejas estão passíveis de fiscalização sanitária, podendo ocorrer sansões previstas em lei em caso de descumprimento das regras.

A partir desta segunda-feira 19/04, o comércio não essencial pode funcionar com atendimento presencial, no período das 11h às 19h, com limite de 25% de capacidade do local, de acordo com o alvará que autoriza o funcionamento, podendo também atender pelos sistemas de drive-thru e delivery, no período das 8h às 11h.

Restaurantes, lanchonetes, conveniências e bares estão permitido apenas a compra sem sair do carro (drive-thru) até as 20h e os serviços de entrega delivery até as 24h, continua vedado o consumo no local.

Ficam mantidas as demais medidas emergenciais de que trata os Decretos n° 5.600, de 12 de março de 2021 e 5.616, de 31 de março de 2021, que não conflitam com as medidas desse novo Decreto.

Vale ressaltar que fica mantido o toque de recolher a partir das 20h até 5h do dia seguinte.

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