Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Produtores rurais estão sendo auxiliando pela Prefeitura Municipal no preenchimento do Cadastro Ambiental Rural

O cadastro é obrigatório para os produtores rurais e também para posseiros.

 

 A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto continua auxiliando os proprietários de imóveis rurais a realizarem o Cadastro Ambiental Rural. A Secretaria Municipal de Agricultura está a disposição para auxiliar os produtores rurais com propriedades de até 4 módulos fiscais. No munícipio de Pereira Barreto 1 módulo fiscal corresponde a 30 ha. Portanto, o cadastramento será realizado com produtores rurais que possuem até 120 há, ou seja, 49 alqueires.

 

O cadastro também é obrigatório para os posseiros, aqueles que ocupam terras devolutas ou abandonadas e buscam sua regularização.

 

O prazo para realizar o CAR expirava no dia 6 de Maio deste ano, no entanto, devido ao baixo número de registros o Governo Federal decidiu estender o prazo até Maio de 2016. Porém, a Prefeitura Municipal continua o trabalho em Pereira Barreto, visando auxiliar os produtores rurais.

 

O CAR é uma base de dados que será usado para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como para planejamento ambiental e econômico das propriedades.

 

O Cadastro Ambiental Rural é um cadastro eletrônico conterá dados básicos das propriedades. É obrigatório e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário. Os dados farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

 

É importante lembrar que o CAR é um cadastramento declaratório onde o proprietário será responsável pelos dados e é feito de forma gratuita. Além disso, aqueles que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), contam com diversas vantagens e benefícios.

 

 Vale ressaltar também que o cadastro será exigido como condição pelos bancos para concessão de crédito agrícola, pelos cartórios para transações imobiliárias e pelos órgãos ambientais para fins de licenciamento.

 

Para acessar este serviço o produtor rural deverá se dirigir até a Secretaria Municipal de Agricultura, das 8h às 11h e das 13h às 17h. A secretaria está localizada na Avenida Benedito Jorge Coelho, nº 4736, e os produtores devem estar com a matrícula atualizada e o mapa da propriedade em posse, para que os funcionários possam acessar o sistema e realizar o cadastro. O telefone da Secretaria de Agricultura, para maiores informações, é 3704-4804.

 

Os produtores também podem remeter-se aos seguintes contatos: www.ambiente.sp.gov.br/sicar ou Disque-Ambiente, através do telefone 0800-113-560.

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