Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Reunião no mês de Dezembro marcou as tratativas sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico

 

Consultores da Méthodos Consultoria e Projeto Ltda. apresentaram novas propostas.

 

 Estiveram reunidos no último dia 16 de Dezembro, nas instalações do Paço Municipal os consultores da empresa contratada – Méthodos Consultoria e Projetos Ltda. com os Secretários Municipais de Agricultura, Obras e Diretor do SAAE e outros técnicos da Prefeitura para tratarem das primeiras iniciativas de construção do Plano Municipal de Saneamento Básico de Pereira Barreto.

 

Os consultores apresentaram a proposta metodológica dos trabalhos, que tem como princípio a ampla participação de representantes da sociedade na construção do Plano, através da realização de reuniões semanais, públicas seguindo cronograma de trabalho pré-estabelecido. O primeiro passo será a realização de reuniões de sensibilização da população sobre a importância do Plano Municipal de Saneamento Básico que deverão culminar com o lançamento dos trabalhos em data a ser definida pela Prefeitura Municipal.

 

O Plano Municipal de Saneamento Básico é o instrumento básico de planejamento da Política Municipal de Saneamento para os próximos 15 anos e sua elaboração é obrigatória para todos os municípios brasileiros, obrigatoriedade essa posta pela Lei Federal 11.445 de 5 de Janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217 de 21 de Junho de 2010.

 

O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar o diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; ações para emergências e contingências e mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

 

Por orientação da legislação federal a construção do Plano deverá garantir a mais ampla participação dos diferentes atores da sociedade local, desejo também expresso pelo Prefeito Municipal, de forma que o Plano seja expressão dos desejos da população no intuito de melhorar ainda mais a qualidade dos serviços de saneamento prestados á população.

 

O prazo previsto para a conclusão dos trabalhos é de seis meses. Durante esse período nosso município estará discutindo de forma ampla as ações necessárias á melhoria dos serviços de saneamento básico, ou seja, o fornecimento de água potável, o afastamento e tratamento dos esgotos, a coleta de destinação correta dos diferentes resíduos sólidos e do sistema de drenagem urbana. O Plano de Saneamento legisla sobre o futuro e é o nosso futuro que estaremos construindo nos próximos meses.

 

*Por Méthodos Consultoria e Projeto Ltda.

 

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