A data se tornou oficial em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho.
Mas, o que é acidente de trabalho? Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Conforme estatísticas de abril de 2009, a organização internacional do trabalho (OIT), os acidentes de trabalho são a causa da morte, de dois milhões de pessoas por ano em todo o mundo.
De acordo com a organização esses dados numéricos, são maiores que as mortes causadas por uso de drogas e álcool juntos.
Conforme a norma regulamentadora consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho e através deles e do tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O acidente biológico é um tipo especifico de acidente de trabalho. Os riscos biológicos envolvendo os profissionais de saúde do trabalhador. Todo acidente ocorrido com o profissional de saúde durante o desempenho de sua atividade profissional é um acidente de trabalho. O acidente esta relacionado diretamente com o ambiente, as condições e organização do trabalho.
São eventos previsíveis e passivos de prevenção e também decorrem de direitos de caráter previdenciário aos trabalhadores acidentados. O acidente de trabalho é um grave problema de saúde publica, atingindo milhares de trabalhadores ocasionando perda da vida ou comprometem sua capacidade produtiva, lembrando sempre que é um evento possível de prevenção.
Os profissionais de saúde constituem o grupo de trabalhadores mais expostos, contudo não é o único, como por exemplo, os profissionais da limpeza, com a probabilidade, de ocorrência, devido aos descartes inadequados.
Como se trata de um tipo de acidente, que tem consequências que podem ser graves, com contaminação e evolução por doenças agressivas e ou incuráveis, é de suma importância reforçar os cuidados com a biossegurança, com o cumprimento de recomendações, tanto quanto realizar a profilaxia pré-exposição (vacinação, uso de mascaras, luvas, lavagem de mãos, etc.) e pós-exposição (lavagem da área contaminada, vacinação ou medicação profilática em tempo hábil, etc.).
Os acidentes de trabalho tem sido objeto de politicas de saúde, desde 2004, o acidente de trabalho com exposição a material biológico tornou-se notificação compulsiva.
A constituição federal de 1988, e a lei do SUS, 8080, estabelecem executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador e colaborador na profissão do meio ambiente, no qual o trabalhador e inserido.
É relevante avaliar as condições de trabalho a partir da ocorrência de acidentes ou de doenças relacionadas ao trabalho, e a partir daí, prever mudanças nos ambientes de trabalho, ou na sua organização, de modo a reduzir ou elevar os riscos e agravos à saúde do trabalhador.
Entretanto todas as atividades de pesquisa e ensino em saúde humano, todas aquelas que envolvem a participação de seres humanos, animais ou o uso de suas amostras biológicas.
Todos os trabalhadores que exerçam atividades nessas edificações, incluindo atividade de limpeza, lavanderia, reforma e manutenção.
Tendo como respaldo a normas regulamentadoras, que tem por finalidades implementação de medidas de proteção a segurança e a suade, bem como daqueles que exercem atividades de promoção assistência à saúde em geral.
O Equipamento de Proteção Individual como luvas, mascaras aventais, etc. é de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
Segundo a norma regulamentadora, a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, além dos EPIS, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B estabelecidos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e entre outras vacinas.
Em Pereira Barreto há salas de vacinas em todas as Unidades Básicas de Saúde.
É importante lembrar que a toda empresa é necessário ter o PCMSO para prevenção de acidentes.