A Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, vem a público informar, diante dos comentários que estão surgindo nas redes sociais, referente os casos contaminação do novo Coronavírus Sars-Cov-2 que surgiram nos funcionários do estabelecimento comercial “Supermercado Carvalho”, bem como nos comércios localizados nos entornos do mesmo, e que são locados pela empresa citada (lanchonetes, sorveteria, loja de tecidos e etc); que as ações de prevenção, promoção e preservação à saúde de toda população, por conta dos casos de contaminação do Novo Coronavírus Sars-Cov-2, foram tomadas antecipadamente nos locais.
Eles foram notificados a providenciarem a desinfecção de todo estabelecimento e espaço utilizado, testagem em massa de todos os funcionários e demais medidas necessárias para prevenir a contaminação de outros funcionários, bem como dos clientes que são frequentadores destes locais. Ressalta que as ações foram realizadas desde quando apareceu o primeiro caso positivo, e que os demais casos foram detectados através das ações de prevenção realizadas, e que inclusive, alguns deles; eram de pessoas assintomáticas (que não apresentam sintomas, mas que podem transmitir a doença).
A equipe de fiscalização salienta ainda, que os casos estão sendo acompanhados, onde as pessoas contaminadas e seus contactantes, seguem em isolamento. Os comércios que ficarem abertos, só trabalharão com funcionários testados negativos. Por isso, a equipe de saúde reforça a toda população, que apesar da flexibilização do Plano do Governo do Estado de São Paulo, é necessário manter todas as medidas de prevenção como distanciamento, higienização das mãos, uso do álcool em gel e o uso da máscara de forma correta, cobrindo boca e nariz.
Fiscalização
O Departamento Municipal de Vigilância informou que, na manhã de hoje (5), como a empresa não conseguiu contratualizar o serviço de desinfecção no prazo determinado, o estabelecimento notificou a vigilância sanitária que manteve o local fechado até o serviço ser realizado. Segundo o departamento, não necessitou autuar e nem multar, foi resolvido em um acordo amigável, utilizando sempre o princípio de isonomia de direitos e deveres.