A capina química oferece diversos riscos à saúde não só de quem aplica os produtos químicos como para a população.
A capina química oferece diversos danos à saúde. Os efeitos dos agrotóxicos variam de acordo com a característica do produto. O trabalhador e a população que se expõe a quantidades pequenas ou moderadas e repetidamente, não percebe que está sendo intoxicado aos poucos e que vai adoecer.
O glifosato (herbicida) é muito usado, além de efeitos agudos ao organismo humano, se assemelha a certos hormônios (desregulador endócrino), e com exposições repetidas e em quantidades pequenas, vai envenenando as pessoas e o meio ambiente.
A capina química em áreas urbanas expõe a população a substâncias tóxicas e a potencial intoxicação; além de contaminar a fauna e a flora local, o solo e a água. A ANVISA tem orientado e tomado decisões no sentido de que não se utilize herbicidas ou outros agrotóxicos com a finalidade de capina química em áreas urbanas por implicar em risco para a saúde da população que circula ou reside próxima aos locais tratados.
Nos locais públicos, onde circula a população que fica exposta, sendo os mais vulneráveis como as crianças, idosos, mulheres grávidas, e os doentes de vários tipos inclusive aqueles que podem ter seus problemas de saúde agravados, como os que já tem problemas respiratórios, como asmáticos, alérgicos e outros.
Os agrotóxicos usados em áreas urbanas são os mesmos utilizados na agricultura, os quais possuem regras restritas para manipulação e acesso as áreas tratadas. Estas regras determinam que o agricultor não pode acessar as áreas onde foi passado agrotóxicos, não podendo reentrar na área por 24 horas no mínimo; ou seja, após a aplicação do produto, a área deve ser isolada e sinalizada e no caso de necessidade de entrada no local durante este intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é obrigatório, prática impossível de ser realizada em meio urbano. É inviável interditar praças e ruas, impedindo a circulação de pessoas e de animais durante e após a aplicação do agrotóxico.
Contaminação dos animais domésticos e outros, tais como: cães, gatos, cavalos, pássaros, e outros que podem ser intoxicados, tanto pela ingestão de água contaminada, como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas, o que se soma ao fato destes animais utilizarem calçadas e ruas como local de descanso;
Contaminação do solo e das águas, sendo que nas cidades que possuem corpos d’água como lagos, mangues ou outros mananciais aquíferos no seu entorno que podem ter seu ecossistema afetado pelos herbicidas arrastados com as águas da chuva.
É tóxico para organismos aquáticos, micro-organismos do solo, minhocas, aves, abelhas, anfíbios, répteis e mamíferos.
Qualquer agrotóxico herbicida ou não, e de uso não agrícola (NA), não são autorizados pela ANVISA para uso em meio urbano conforme a sua Nota Técnica de 15/01/2010; sendo que o uso não agrícola é para eliminação de vegetação na pós-emergência das plantas infestantes em aceiros de: estradas de ferro, estradas de rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão.
A prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade. Por não ser autorizada, é indevida, e vem se realizando com base em ilegalidades. Este uso tem sido realizado envolvendo desinformação, confusão, e ilegalidade no comércio, que ao fazê-lo está em desacordo com a legislação vigente no Brasil.
Como os produtos não são autorizados para o meio urbano, os responsáveis técnicos dos comércios também não tem amparo legal para autorizar a venda para esta finalidade.
O uso de agrotóxico no meio urbano só se justifica em caso de epidemia e quando recomendado pelas autoridades de saúde. Não há permissão de agrotóxico para uso nas cidades.
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