Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Justiça determina que empresa “VIVO” adote medidas para melhorias no sinal de telefonia e Internet em Pereira Barreto

A empresa terá um prazo de 60 dias para a implantação de um novo projeto no município; a multa para o descumprimento desse prazo ficou estipulada em R$500 mil

As constantes queixas dos pereira barretenses nos serviços de telefonia e internet, oferecidos pela empresa “VIVO”, fez com que a Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto, através do Departamento Jurídico, acionasse a Justiça para que fossem realizadas medidas de reestruturação na rede do município.

O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça por unanimidade . Ficando determinado que a empresa Telefônica Brasil S/A (VIVO) apresente, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data do acórdão, um projeto de melhoria na estrutura da rede. O documento determina que as medidas de melhoria sejam instaladas em um local diferente da atual, evitando assim os problemas recorrentes como, por exemplo, locais sujeitos a queda de galhos e árvores queimadas.

Após o prazo de 15 dias, caso não seja apresentado o projeto, a empresa deverá pagar uma multa no valor de R$ 200 mil. A cada dia de atraso ficou determinada uma multa de R$ 10 mil, sem limitação, até que o projeto seja apresentado. Após entregue o documento, a empresa terá mais 15 dias para o início da implantação da rede na cidade, caso contrário ficou estipulada multa no valor de R$ 200 mil, podendo ainda a cada dia de atraso ser gerada uma multa de R$ 20 mil. Todo trabalho deverá ser realizado em até 60 dias corridos. Se não for finalizado no prazo, a VIVO pagará uma multa de R$ 500 mil. A cada dia de atraso a multa será de R$ 20 mil/dia, sem limitação até que as obras sejam concluídas.

Acórdão

A Ação Civil Pública foi instaurada através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com base em uma solicitação e um relatório apresentado pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI). A ineficiência dos serviços prestados pela VIVO no município causou aos consumidores, em especial ao setor de saúde municipal, grandes prejuízos, principalmente durante a pandemia.

“A empresa alegou que todos os problemas foram causados por imprevistos e que não teria responsabilidade nesses casos. Mas argumentamos que muitas vezes a ineficiência no serviço não foi inevitável. Acompanhamos diversas vezes a queda da Internet e da telefonia de forma recorrente. O Sistema Único de Saúde foi um dos grandes prejudicados pelas interrupções”, destacou o Secretário de Assuntos Jurídicos, Emílio Chiesa.

O relatório, assinado pela Desembargadora Dra. Daniela Menegatti Milano, determinou que a empresa apresente no processo em caráter de urgência, o projeto de implementação de rede alternativa. A multa imposta deverá ser direcionada a um fundo municipal. O Acórdão informou ainda que a veracidade das afirmações foram também comprovadas através das mensagens deixadas pelos munícipes nas redes sociais, reclamando da situação vivida na cidade, quando ficaram constantemente sem sinal de Internet e telefone.

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