O Conselho é paritário, composto por 05 representantes do Poder executivo e 05 representantes da Sociedade Civil.
Principais competências do CMDCA:
Formular e coordenar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Realizar o registro de todas as Entidades não Governamentais, Projetos e Programas de Entidades Governamentais, voltadas para Criança e Adolescente;
Autorizar o funcionamento de Entidades não Governamentais;
Gerir o FMDCA – Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente;
Divulgar a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dentro do âmbito municipal prestando à comunidade orientação permanente sobre os direitos da criança e do adolescente;
Organizar a eleição para Conselheiros Tutelares;
Promover conferência, estudos, debates e campanhas a fim de formar pessoas, grupos e entidades para buscar caminhos e soluções às questões ligadas à criança e ao adolescente.