O FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado através da Lei Municipal nº 2064 de 13 de Dezembro de 1991, e alterado pela Lei 4.205 de 12 de março de 2013.
É um órgão captador de recursos tendo como gestor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A aplicação dos recursos deverá ser segundo as diretrizes das regulamentações sobre o Fundo, através de deliberações do Conselho.
Os recursos devem ser destinados às ações voltadas ao atendimento, prevenção e garantia dos direitos da Criança e do Adolescente.
São fontes de recursos do FMDCA: recursos provenientes dos órgãos públicos (municipal, estadual e federal), doações, destinação de Imposto de Renda, rendimentos, multas, etc.
A movimentação dos recursos do FMDCA são deliberadas e acompanhadas pelo CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
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