Sobre o FMDCA

O FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado através da Lei Municipal nº 2064 de 13 de Dezembro de 1991, e alterado pela Lei 4.205 de 12 de março de 2013.

É um órgão captador de recursos tendo como gestor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A aplicação dos recursos deverá ser segundo as diretrizes das regulamentações sobre o Fundo, através de deliberações do Conselho.

Os recursos devem ser destinados às ações voltadas ao atendimento, prevenção e garantia dos direitos da Criança e do Adolescente.

São fontes de recursos do FMDCA: recursos provenientes dos órgãos públicos (municipal, estadual e federal), doações, destinação de Imposto de Renda, rendimentos, multas, etc.

A movimentação dos recursos do FMDCA são deliberadas e acompanhadas pelo CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Conheça o Plano de ação e Aplicação do FMDCA,
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Atendimento ao público:

De Segunda à sexta-feira das 13h às 17h

Funcionamento:

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Endereço

Av: Jonas Alves de Mello, 1947

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