Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

CMDCA inicia a campanha de doação de imposto de renda para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereira Barreto

Doação é dedutível no Imposto de Renda.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereira Barreto continua realizando a Campanha de Divulgação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para interessados em contribuir com as ações voltadas às crianças e adolescentes do Município através do Imposto de Renda.

A Receita Federal já disponibilizou o Programa para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual que vai até 30 de abril de 2019, e muitos desconhecem a possibilidade de escolher realizar a Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em vez de pagar o Imposto de Renda. Saiba mais sobre a campanha:

– Quem pode doar na Própria Declaração?

Pessoas Físicas

– Qual tipo de Declaração?

Completa

– Qual valor poderá ser doado e deduzido?

3% do imposto de Renda devido.

– Como realizar a Doação Direta na Declaração?

Abra o menu “Resumo da Declaração” e clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;

Clique em “novo” e escolher o nível de doação pretendido: “Municipal”;

Selecione o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereira Barreto / SP (CNPJ 21.279.479/0001-17);

O próprio programa efetuará o cálculo do valor que é possível doar e será emitida uma DARF que deverá ser recolhida dentro do prazo da Declaração do Imposto de Renda.

Posteriormente os valores doados e recolhidos através da DARF são transferidos ao FMDCA pela Receita Federal.  Para maiores informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social através do telefone: (18) 3704–3110.

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