Doação é dedutível no Imposto de Renda.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereira Barreto continua realizando a Campanha de Divulgação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para interessados em contribuir com as ações voltadas às crianças e adolescentes do Município através do Imposto de Renda.
A Receita Federal já disponibilizou o Programa para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual que vai até 30 de abril de 2019, e muitos desconhecem a possibilidade de escolher realizar a Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em vez de pagar o Imposto de Renda. Saiba mais sobre a campanha:
– Quem pode doar na Própria Declaração?
Pessoas Físicas
– Qual tipo de Declaração?
Completa
– Qual valor poderá ser doado e deduzido?
3% do imposto de Renda devido.
– Como realizar a Doação Direta na Declaração?
Abra o menu “Resumo da Declaração” e clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;
Clique em “novo” e escolher o nível de doação pretendido: “Municipal”;
Selecione o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereira Barreto / SP (CNPJ 21.279.479/0001-17);
O próprio programa efetuará o cálculo do valor que é possível doar e será emitida uma DARF que deverá ser recolhida dentro do prazo da Declaração do Imposto de Renda.
Posteriormente os valores doados e recolhidos através da DARF são transferidos ao FMDCA pela Receita Federal. Para maiores informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social através do telefone: (18) 3704–3110.