Em relação a aplicação dos recursos recebidos através da transferência do FUNDEB, a Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto vem esclarecer o que segue:
– Conforme legislação vigente, mais especificamente a Lei Federal nº 14133/2020 (FUNDEB), o município deve aplicar 70% com remuneração dos profissionais e 30% com as demais despesas da educação. Para um melhor entendimento se faz necessário uma leitura mais detalhada da Lei 14133/2020.
– A princípio, o município não tem condições de informar se vai haver sobra (aplicação dos 70%) para pagamento de bonificação aos professores, pois para que isso pudesse ser informado teríamos que já saber o quanto o município vai arrecadar no FUNDEB até dezembro de 2021. O que temos é tão somente estimativas de valores, e convenhamos, dar alguma informação sobre a referida bonificação utilizando-se de valores estimados poderíamos criar expectativas em nossos profissionais que não podem ser alcançadas.
– Vale deixar claro que a diferença que faltar para aplicarmos os 70% com a remuneração dos profissionais será concedido o bônus pois, o município não poderá deixar de atender a previsão legal imposta pela Constituição Federal e Lei 14133/2020, e isto será feito dentro do prazo legal que nos é permitido.
A Secretaria de Educação do Município se coloca a disposição dos professores para maiores esclarecimentos.