NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação a aplicação dos recursos recebidos através da transferência do FUNDEB, a Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto vem esclarecer o que segue:

– Conforme legislação vigente, mais especificamente a Lei Federal nº 14133/2020 (FUNDEB), o município deve aplicar 70% com remuneração dos profissionais e 30% com as demais despesas da educação. Para um melhor entendimento se faz necessário uma leitura mais detalhada da Lei 14133/2020.

– A princípio, o município não tem condições de informar se vai haver sobra (aplicação dos 70%) para pagamento de  bonificação aos professores, pois para que isso pudesse ser informado teríamos que já saber o quanto o município vai arrecadar no FUNDEB até dezembro de 2021. O que temos é tão somente estimativas de valores, e convenhamos, dar alguma informação sobre a referida bonificação utilizando-se de valores estimados poderíamos criar expectativas em nossos profissionais que não podem ser alcançadas.

– Vale deixar claro que a diferença que faltar para aplicarmos os 70% com a remuneração dos profissionais será concedido o bônus pois, o município não poderá deixar de atender a previsão legal imposta pela Constituição Federal e Lei 14133/2020, e isto será feito dentro do prazo legal que nos é permitido.

A Secretaria de Educação do Município se coloca a disposição dos professores para maiores esclarecimentos.

Comentários

Este post tem um comentário

  1. Risemeire

    Gostaria de saber se o funcionário também terá ,direito sobre essa bonificação afinal as escolas não são feitas só de professores ao meu ver somos uma equipe na qual desenvolvemos nosso trabalho . com excelência não somos invisíveis da merenda os cuidadores todos somos uma família .sem obrigada pela atenção

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