Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

Campanha de vacinação contra Febre Aftosa terá início no mês de maio

Prefeitura de Pereira Barreto alerta os produtores quanto as datas

No Estado de São Paulo, todo produtor rural que tenha bovinos ou bubalinos tem a obrigatoriedade de vacinar esses animais contra Febre Aftosa e Brucelose. A vacinação acontece nos meses de maio e novembro.

Pereira Barreto já preparou todo cronograma de vacinação com o auxílio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, e convoca todos os produtores rurais da região a declararem a vacinação, assim como realizar o recadastramento de sua propriedade, que deverá ser realizado através de sistema.

No mês de maio, é obrigatório a vacinação de todos, desde os bezerros até os adultos, no mês de novembro, apenas os animais com idade até 24 meses.

O produtor deve comprar sua vacina em uma loja veterinária autorizada e depois de vacinar o animal, ele deve lançar no Programa da Secretaria de Estado chamado GEDAVE, através do seu cadastro. A declaração no sistema deve ser realizada até o dia 7 de junho. O produtor que não fizer a declaração via sistema, ficará inadimplente e será multado.

Confira abaixo todo procedimento para a etapa de maio da vacinação contra Febre Aftosa:

A etapa de vacinação contra Febre Aftosa de Maio de 2021 segue o calendário padrão no estado de São Paulo, devendo ser vacinados os bovinos e bubalinos de todas as idades no prazo de 01 a 31 de maio de 2021.

Apesar das medidas de combate ao novo Coronavírus (COVID-19) que ainda estão sendo realizadas, as atividades relacionadas à imunização contra as doenças que apresentam alto impacto comercial e em saúde animal, como a Febre Aftosa, devem ser mantidas.

Desta forma, é importante que os proprietários de bovinos e bubalinos busquem adotar medidas que minimizem o contato social para adquirirem as doses da vacina, entrando em contato com as revendas por telefone ou outro meio de comunicação à distância e agendando, quando possível, a entrega diretamente na propriedade rural.

Além disso, as declarações das vacinações devem ser realizadas preferentemente por meio eletrônico, através do sistema GEDAVE. Quando não for possível, o produtor poderá encaminha-la por e-mail ou, em último caso, deverá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da CDA (www.defesa.agricultura.sp.gov.br) para realizar o procedimento por meio presencial, através de agendamento prévio. A data limite para entrega da declaração da vacinação é 07/06/2021, devendo ser declarados também os demais animais do rebanho.

Para a etapa de maio de 2021 não estão previstas prorrogações de prazos de vacinação ou declaração, e, assim, os procedimentos descritos devem ser realizados dentro dos limites estipulados.

Sair da versão mobile