Prefeitura de Pereira Barreto alerta os produtores quanto as datas
No Estado de São Paulo, todo produtor rural que tenha bovinos ou bubalinos tem a obrigatoriedade de vacinar esses animais contra Febre Aftosa e Brucelose. A vacinação acontece nos meses de maio e novembro.
Pereira Barreto já preparou todo cronograma de vacinação com o auxílio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, e convoca todos os produtores rurais da região a declararem a vacinação, assim como realizar o recadastramento de sua propriedade, que deverá ser realizado através de sistema.
No mês de maio, é obrigatório a vacinação de todos, desde os bezerros até os adultos, no mês de novembro, apenas os animais com idade até 24 meses.
O produtor deve comprar sua vacina em uma loja veterinária autorizada e depois de vacinar o animal, ele deve lançar no Programa da Secretaria de Estado chamado GEDAVE, através do seu cadastro. A declaração no sistema deve ser realizada até o dia 7 de junho. O produtor que não fizer a declaração via sistema, ficará inadimplente e será multado.
Confira abaixo todo procedimento para a etapa de maio da vacinação contra Febre Aftosa:
A etapa de vacinação contra Febre Aftosa de Maio de 2021 segue o calendário padrão no estado de São Paulo, devendo ser vacinados os bovinos e bubalinos de todas as idades no prazo de 01 a 31 de maio de 2021.
Apesar das medidas de combate ao novo Coronavírus (COVID-19) que ainda estão sendo realizadas, as atividades relacionadas à imunização contra as doenças que apresentam alto impacto comercial e em saúde animal, como a Febre Aftosa, devem ser mantidas.
Desta forma, é importante que os proprietários de bovinos e bubalinos busquem adotar medidas que minimizem o contato social para adquirirem as doses da vacina, entrando em contato com as revendas por telefone ou outro meio de comunicação à distância e agendando, quando possível, a entrega diretamente na propriedade rural.
Além disso, as declarações das vacinações devem ser realizadas preferentemente por meio eletrônico, através do sistema GEDAVE. Quando não for possível, o produtor poderá encaminha-la por e-mail ou, em último caso, deverá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da CDA (www.defesa.agricultura.sp.gov.br) para realizar o procedimento por meio presencial, através de agendamento prévio. A data limite para entrega da declaração da vacinação é 07/06/2021, devendo ser declarados também os demais animais do rebanho.
Para a etapa de maio de 2021 não estão previstas prorrogações de prazos de vacinação ou declaração, e, assim, os procedimentos descritos devem ser realizados dentro dos limites estipulados.