A Audiência Pública visa receber sugestões e manifestações do público em geral, no processo de elaboração da LDO para o exercício financeiro subsequente.
A Prefeitura Municipal de Pereira Barreto realizou na noite da última sexta-feira (27), no auditório do Centro Cultural “Maria Antônia da Silva”, a Audiência Pública em atendimento as normas inseridas no artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobre a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO)”.
A Audiência Pública tem como objetivo transparecer à população e coletar sugestões dos representantes da sociedade com a finalidade de contribuir para a elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício financeiro de 2013.
Mesmo com a alteração por parte da administração municipal, da data e horário, antes marcado em horário comercial, o que dificultava a presença de vários representantes da sociedade interessada em participar da audiência, contou com um número pequeno de participantes.
Durante uma hora funcionários do setor de contabilidade da prefeitura, explanaram aos presentes sobre a proposta orçamentaria elaborada pela à administração municipal para o próximo exercício financeiro.
No final da Audiência Pública os participantes da sociedade apresentaram sugestões que foram encaminhadas ao executivo. A colaboração por parte da população é muito importante na audiência, para que possa haver uma participação conjunta do poder público e da sociedade.
A diretriz estabelecida no orçamento segue para o legislativo, que também terá que realizar Audiência Pública e depois de analisada ser levada à aprovação da maioria dos vereadores.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi instituída pela constituição de 1988, é uma lei anual de iniciativa do poder executivo, que determina os parâmetros a serem observados na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O paragrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal determina que a LDO: compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal. Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual; disporá sobre as alterações na legislação tributária; estabelecerá a politicas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Assessoria de Imprensa