A Lei Federal n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020 alterou o percentual
obrigatório dos recursos do FUNDEB de 60% para 70% destinados ao pagamento dos
vencimentos dos profissionais da educação. A Lei Federal n° 173/2020 em seu artigo 8°
impediu qualquer tipo de reajuste aos servidores durante a pandemia, ocasionando
resíduos de recursos financeiros do FUNDEB. Buscou-se então uma legislação anterior
à Lei 173/2020 que permitisse o rateio desses recursos para atingir os 70% obrigatórios.
A Lei n° 43/2010 – Plano de Carreira do Magistério Municipal, em seu artigo n° 101,
permite a concessão de bônus aos profissionais do magistério caso não atinja o
percentual citado, sendo assim, o Prefeito Joãozinho, através do Decreto N° 5.829 de
22/12/2021 estabeleceu os critérios para o pagamento. Como até o dia 30/12, ainda
haveria crédito de recursos do FUNDEB, somente na segunda-feira (03) foram iniciados
os cálculos do referido pagamento que será creditado nas contas dos professores
efetivos, isto é, titulares de cargo, que ministram aulas ou estão no exercício de funções
de suporte pedagógico.
Para pagamento do bônus aos demais servidores efetivos da educação, está sendo
providenciada outra legislação municipal, amparada pelo artigo 26, § 1º, inciso II e § 2º
da Lei federal n° 14.276/2021.
O Prefeito Joãozinho e a Secretária de Educação, Maria José Carneiro sempre
acompanharam os índices de aplicação das receitas do FUNDEB e pela primeira vez
existem resíduos que merecidamente será rateado entre aqueles que tem direito, sendo
assim cumprida a obrigatoriedade da aplicação dos recursos financeiros