Advocacia Pública Pereira-barretense consegue importante vitória junto ao Supremo Tribunal Federal

Law and justice concept. Gavel of the judge and scales of justice. Vector silhouette. Libra and gavel. Legal center or law advocate symbol. Juridical emblem for advocate or attorney office, counsel, notary company or judge prosecution court.

A Estância Turística de Pereira Barreto não será mais responsabilizada pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresas contratadas através de licitação pública. A decisão foi proferida pelo Excelentíssimo Ministro Luis Roberto Barroso, nos autos da Reclamação nº 53978, do Supremo Tribunal Federal e publicada no último dia 15 de setembro, no Diário Oficial Eletrônico.

Ficou determinada a cassação da decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010683-56.2018.8.15.0056, do Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região. Há tempos a Administração Pública Municipal vem sofrendo com seguidas condenações junto à justiça do trabalho que reconhece a responsabilidade subsidiária do ente público quanto ao pagamento de verbas trabalhistas de empregados de empresas contratadas pelo regime de licitação pública. Contudo, o disposto no artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitação e Contratos Públicos) dispõe que: “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.”

De acordo com a Procuradoria do Município de Pereira Barreto, os juízes do trabalho, de forma sistemática, vinham ignorando o dispositivo legal ao condenar o município ao pagamento, caso a empresa contratada fosse insolvente, não se atentando para a jurisprudência da Suprema Corte originada da ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, que julgou constitucional o dispositivo, mostrando que para responsabilizar o poder público municipal, deve ser comprovada a sua omissão na fiscalização.

Depois de esgotados os recursos pela Procuradoria do Município de Pereira Barreto, foi feito o ajuizamento da Reclamação Constitucional nº 53978, que obteve êxito, resguardando o erário de futura execução. Em sua decisão, o Ministro Barroso ressalta: “não houve a demonstração efetiva de que a Administração teve ciência do descumprimento de um dever trabalhista e não adotou qualquer providência.”

O Procurador do Município, Dr. Felipe Gonçalves de Lima, autor da reclamação ressaltou que “trata-se de um importante precedente para a Advocacia Pública, que tem como principal atribuição a defesa do erário e do interesse público.”

Comentários

Deixe um comentário

Notícias relacionadas

Horários

Atendimento ao público:

De Segunda à sexta-feira das 13h às 17h

Funcionamento:

De Segunda à sexta-feira das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Endereço

Av: Jonas Alves de Mello, 1947

Cep 15370-042

Pereira Barreto (SP)

Veja no mapa como chegar

Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto
CNPJ 44.446.904/0001-10
© 2013 – 2024
Site desenvolvido pela equipe do Setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal
[email protected]