A Prefeitura de Pereira Barreto vai convocar todos os servidores públicos, tanto da Prefeitura quanto do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), que recebem o vale-alimentação, para escolherem a empresa responsável pela administração desse benefício.
Como Vai Funcionar?
Você precisará comparecer pessoalmente ao local de escolha, respeitando a ordem de chegada, durante o período que será definido e divulgado em um Edital de Convocação para Escolha, que sairá depois que as empresas interessadas forem credenciadas. Fique atento às datas, horários e local que serão informados oficialmente.
Materiais das Empresas Credenciadas
Após o credenciamento, cada empresa interessada terá 5 (cinco) dias para enviar folhetos, vídeos, apresentações e demais materiais com informações sobre seus cartões e serviços. Esses materiais serão usados para divulgação aos servidores, ajudando na comparação entre as opções disponíveis.
Escolha do Servidor
Depois da divulgação das empresas credenciadas e de seus materiais, será publicado o Edital de Convocação para Escolha, e os servidores terão 3 (três) dias úteis para comparecer e escolher, dentre as credenciadas, o cartão que melhor atenda às suas necessidades.
Passo a Passo:
Compareça ao local de escolha:
Leve seu documento de identidade ou CPF, confira as informações das empresas e esclareça dúvidas.
Preencha o Termo de Adesão:
Escolha a empresa que vai administrar seu vale-alimentação e preencha o termo confirmando sua opção.
E se eu não for?
Se não comparecer, a Prefeitura vai escolher automaticamente a empresa que tiver o maior número de adesões entre os servidores que estiverem presentes.
Troca de empresa:
Depois de escolher, você só poderá trocar de empresa após 12 meses, exceto em casos especiais, como quando surgir uma nova empresa credenciada. Para isso, é preciso seguir as regras do edital.
Por Que Usamos o Procedimento de Credenciamento?
Esse processo segue a Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o uso do procedimento auxiliar de credenciamento, especialmente para a escolha a critério do terceiro — ou seja, o servidor escolhe a empresa que vai gerir seu benefício. Isso se aplica à contratação de empresas para emissão, administração e gerenciamento dos créditos do vale-alimentação, disponibilizados em cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança e senha individual.
Antes, a Prefeitura contratava esse serviço via licitação, na modalidade Pregão. Mas, desde a vigência da Lei Federal nº 14.442/2022, foi proibida a chamada taxa administrativa negativa — uma prática em que as empresas ofereciam descontos negativos para “ganhar” a licitação, o que agora é vedado pela lei e também pela jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Sem essa taxa negativa, não há mais um critério claro para julgamento das propostas, o que torna inviável a seleção da empresa via licitação tradicional.
Por isso, o credenciamento é o caminho adequado: as empresas que cumprirem os requisitos ficam habilitadas, e a escolha fica a cargo do servidor beneficiário, garantindo transparência e liberdade de escolha.
E o Cartão Atual da MEGA VALE?
Hoje, os servidores utilizam o cartão da empresa MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA. Após finalizado o novo processo de credenciamento e escolha da(s) nova(s) empresa(s) pelos servidores, os créditos remanescentes nos cartões da MEGA VALE continuarão válidos por 3 (três) meses.
Nesse período, os servidores poderão usar integralmente os saldos restantes, sem qualquer limitação de uso ou restrição. Após esses 3 meses, os cartões da MEGA VALE serão definitivamente desativados.
E Depois?
Após o período de escolha, a Prefeitura divulgará o resultado oficial com a lista da(s) empresa(s) escolhida(s) e a quantidade de servidores que optaram por cada uma.
Então é isso! Se você é servidor e recebe vale-alimentação, fique ligado nos comunicados oficiais, leia os materiais das empresas, compare, e faça sua escolha com tranquilidade e consciência. Afinal, o cartão é seu, e a decisão também!