Prefeitura Municipal expede alterações em decreto que permite reabertura de setores do comércio de Pereira Barreto

O Prefeito Joãozinho expediu e publicou na manhã deste sábado (8), o novo decreto municipal que prevê o atendimento presencial. O atendimento presencial ao público dos serviços e atividades comerciais não essenciais inseridas na fase AMARELA, com horário reduzido a 6 horas seguidas, sendo das 12h às 18h, com capacidade limitada a 40%. No período compreendido das 8h às 12h, os serviços e atividades não essenciais poderão funcionar através dos serviços de entrega no regime de delivery ou drive-thru.

O decreto também autoriza que bares, restaurantes e similares poderão ter consumo no local, desde que seja ao ar livre, com capacidade limitada de 40% e horário reduzido a 6 horas seguidas. As novas medidas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (10).

O Prefeito Joãozinho falou sobre o novo decreto: “o avanço nos deixou muito felizes, pois sabemos que certos setores comerciais estão limitados no seu  funcionamento desde o início do Plano São Paulo, como bares, restaurantes, e salões de beleza e barbearias. É um momento de conscientização. Peço a toda população que coopere, pense no próximo, respeitem os protocolos e, juntos, iremos vencer essa batalha”, destacou o Chefe do Executivo Municipal.

O Decreto Municipal encontra-se publicado na edição deste sábado (8) do Diário Oficial Eletrônico e pode ser acessado através do link:


https://imprensaoficialmunicipal.com.br/pereira_barreto

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Horários

Atendimento ao público:

De Segunda à sexta-feira das 13h às 17h

Funcionamento:

De Segunda à sexta-feira das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Endereço

Av: Jonas Alves de Mello, 1947

Cep 15370-042

Pereira Barreto (SP)

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