Prefeitura Municipal reformulará decreto que regulamenta funcionamento do comércio durante a fase vermelha do Plano SP

Reformulação do decreto dar-se-á diante de recomendação do Ministério Público Estadual.

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto comunica que expedirá nesta terça-feira (9) um novo decreto para alterar alguns dispositivos no Decreto Municipal Nº 5.587, de 4 de março de 2021, que regulamenta o funcionamento das atividades comerciais no município até o dia 19 de março de 2021. Dentre as atividades que foram regulamentadas, estão no corpo do decreto, em seus artigos 5º e 6º, autorizados os funcionamentos de academias, salões de beleza e barbearias.

Tais atividades foram autorizadas seu funcionamento, seguindo normas e recomendações sanitárias, incluindo limitação de público, após uma reunião ocorrida na última quinta-feira (4) entre os membros do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19. Com base em dados técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que incluíram a taxa de disseminação do novo Coronavírus em Pereira Barreto e visando evitar grandes prejuízos financeiros aos empresários do ramo de academias, salões de beleza e barbearias, o comitê decidiu autorizar o funcionamento dessas atividades comerciais.

No entanto, nesta terça-feira (9), a Prefeitura Municipal recebeu uma recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo para que proceda modificações no Decreto Municipal Nº 5.587, já que o funcionamento de academias, salões de beleza e barbearias, são atividades não são permitidas na Fase 1 (Vermelha) do Plano São Paulo. Dessa forma, ainda nesta terça-feira, a Prefeitura Municipal irá publicar as modificações relativas ao funcionamento de academias, salões de beleza e barbearias.

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto agradece a compreensão e ressalta que está trabalhando com afinco, ouvindo todos os setores e órgãos competentes, para tomar as melhores decisões para toda a população.

Comentários

Este post tem um comentário

  1. Vsc

    Pq só os salões tem ser direitos iguais mercados conveniência etc pelo menos aos sábados e domingo os mercados bares sorveteria e conveniência fechar e só abrir de segunda a sexta das nove da manhã as 18 hrs e por ordem nas pessoas nas ruas cheio de gente a noite andando acho um absurdo manda multa .

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