Doe seu imposto de renda

fundo do idoso 1ed14

Faça sua destinação do Imposto de Renda ao FMDCA. Você estará investindo nas ações voltadas as crianças e adolescentes de nosso município!

• Para doações ao FMDCA efetuadas até dia 28/12/2019 (último dia útil) o doador poderá deduzir o percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício de 2019 ano – calendário 2018 declarando o Valor destinado na Ficha “doações efetuadas”:

  • Pessoas Jurídicas: podem destinar até 1% do imposto devido.
  • Pessoas Físicas: podem destinar até 6% do imposto devido.
  • • Para as Pessoas Físicas é possível fazer a destinação diretamente na Declaração do Imposto de Renda no exercício de 2018 ano – calendário 2017, porém o percentual de destinação reduz para 3%. O doador deverá clicar em Resumo da Declaração, informar o valor destinado na ficha “Doações diretamente na Declaração – ECA” e selecionar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pereira Barreto / SP. Será gerado um DARF que deve ser recolhido até o prazo final da Declaração de Imposto de Renda.

     

    tabela ir2017 2018 bed70

    Conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.311*, de 28 de Dezembro de 2012 e nº 267**, de 23 de dezembro de 2002.

    *Clique aqui e **Clique aqui

     

    Saiba mais com o seu contador!!!

    Os valores doados ao FMDCA serão aplicados em ações voltadas ao atendimento, prevenção e garantia dos direitos da Criança e do Adolescente deliberadas pelo CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.


    Para recebimento do Comprovante de Doação:

    Após a realização do depósito, encaminhar ao CMDCA o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica), nº do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), endereço completo e telefone.

    Encaminhar para:

    • E-mail do FMDI: fmdca@pereirabarreto.sp.gov.br
    • ou na Secretaria Municipal de Assistência Social

    No pedido do Recibo ao Fundo o doador poderá indicar a ação que deseja que a sua doação seja aplicada:

     

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    Faça sua destinação do Imposto de Renda ao FMDI. Essa é uma maneira de investir nas ações voltadas aos idosos de nosso município!

    As doações ao FMDI devem ser efetuadas até dia 28/12/2018 (último dia útil) e o doador poderá deduzir o percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício de 2019 ano – calendário 2018 declarando o Valor destinado na Ficha “doações efetuadas”:

  • Pessoas Jurídicas: podem destinar até 1% do imposto devido.
  • Pessoas Físicas: podem destinar até 6% do imposto devido.
  • tabela ir2017 2018 bed70

    Conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.311*, de 28 de Dezembro de 2012 e nº 267**, de 23 de dezembro de 2002.

    *Clique aqui e **Clique aqui

     

    Saiba mais com o seu contador!!!

    Os valores doados ao FMDI serão aplicados em ações voltadas aos idosos deliberadas pelo CMI – Conselho Municipal do Idoso.


    Para recebimento do Comprovante de Doação:

    Após a realização do depósito, encaminhar ao CMDI o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica), nº do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), endereço completo e telefone.

    Encaminhar para:

    • E-mail do FMDI: fmdi@pereirabarreto.sp.gov.br
    • ou na Secretaria Municipal de Assistência Social

    No pedido do Recibo ao Fundo o doador poderá indicar a ação que deseja que a sua doação seja aplicada, conforme quadro abaixo:

    indicacao acoes cmi b725d

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